Rebatendo a defesa feita por advogados do vereador eleito, Valdir Maciel, o Ministério Público voltou a se manifestar em réplica, sobre o pedido de cassação, após denúncia de compra de votos.
Na defesa, advogados de Valdir afirmaram que o eleito nunca autorizou ou tinha ciência de que intermediários tivessem feito doações, prometessem ou entregassem ao eleitor qualquer vantagem. A defesa também alegou que Valdir Maciel não possui disponibilidade econômica para cometer o ilícito eleitoral. Alegando falta de provas robustas da suposta compra de votos, conhecida no mundo jurídico como “Captação ilícita de sufrágio”, a defesa pediu a extinção do processo.
Mas não é assim que vê o Ministério Público. Na réplica, o MP citou a lei 9.504/97, afirmando que, de acordo com as provas colhidas na peça inicial, existe a pratica de captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos. De acordo com a peça apresentada, foi oferecida promessa de pagamento, no valor de 80 reais, para diversos eleitores, com especial finalidade de obter deles o voto.
Os advogados do vereador eleito recorreram ao argumento de que, na verdade, contratou pessoas para trabalhar em sua campanha eleitoral e pessoas para fazer a chamada “Boca de Urna”, o MP afirma que foi uma tentativa de tentar se eximir do ato ilegal praticado.
Tendo exposto toda a explanação do caso, o Ministério Público pediu a cassação do registro ou diploma de Valdir Maciel, além da aplicação de uma multa que varia de 1.000 (mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs, o que deve ser fixado pela justiça eleitoral. A decisão final deve ser divulgada nos próximos dias.
O ativista Jonas da Silva Soprani, o Jonas Soprani, fez a representação contra o vereador eleito, no dia 18 de novembro.
Se passar a peneira tem mais parlamentares p ministério Público tá revendo .
Isso é politicagem, tem gente que deu cesta básica no sábado antes da eleição é não tá sendo investigado, por q?