Um casal que adquiriu um filhote de Golden Retriever doente deve receber mais de R$10 mil em indenizações. O cachorro que foi vendido por um canil faleceu 10 dias após ser comprado pelos donos. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
De acordo com os autores, quatro dias após a aquisição do filhote, ele começou a apresentar sintomas de que estava doente. O casal relatou que teria levado o cachorro ao veterinário para receber os devidos cuidados e que pagaram R$2.023,90 pelo tratamento. Apesar dos esforços, o filhote faleceu 10 dias após ser comprado.
Os requerentes contam que, após o ocorrido, eles procuraram o canil que lhes vendeu o cachorro para solicitar a devolução da quantia paga no animal (R$1 mil), bem como o valor gasto com o veterinário. Mesmo com as muitas tentativas de solucionar a questão com o réu, este se negou a restituir o casal, razão que levou os autores a ajuizarem a referida ação indenizatória.
Devidamente citado, o canil requerido não apresentou sua defesa, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Desta forma, a juíza considerou como verdadeiras as alegações autorais. “Entendo por configurada a inércia da demandada, eis que não se desincumbiu de seu ônus na forma do art. 373, II do CPC, por não ter comprovado, mediante apresentação de documentos, que adotou todas as providências necessárias para garantir a saúde dos animais enquanto estavam na sua posse”, afirmou.
Após análise da documentação apresentada pelos autores, a juíza verificou que os laudos veterinários atestavam que o filhote veio a óbito devido a parvovirose. Tal doença é transmitida pelo convívio com outros animais infectados, possivelmente, pela presença de fezes contaminadas existentes no espaço de confinamento do animal no canil.
“Salienta-se ainda que em consulta realizada pela internet, nesta data por esta magistrada, foi constatado que o tempo de incubação da doença parvovirose é em média entre sete a quatorze dias […] Assim, considerando que o animal veio a apresentar quadro severo de vômito e diarreia após 04 dias da venda, evidente, portanto, que na ocasião da compra do cachorro, ele já estava contaminado pelo vírus da doença parvovirose”, acrescentou a magistrada.
Em decisão, a juíza entendeu como procedente o pedido de indenização por danos materiais. “Considerando que no presente caso não foi possível sanar o vício, em razão do óbito do animal, mesmo após a ministração do tratamento adequado, entendo que o pedido de indenização por danos materiais merece seguir o caminho da procedência, a fim de restituir aos suplicantes o valor
pago, na ordem de R$ R$ 3.023,90, a título de compra do animal, e ainda, as perdas e danos, referente ao tratamento médico dispensado”, determinou.
Em sentença, a magistrada concluiu que ocorrido é motivador de danos morais, assim condenando o canil ao pagamento de R$5 mil em indenização a cada requerente, o que totalizou R$10 mil em reparação por danos morais.
“Entendo ser evidente o abalo sofrido pelos autores na situação, não só por verem seu animal de estimação sofrendo, e posteriormente vindo a óbito, mas também pelo descaso da ré, que mesmo após os demandantes solicitarem por diversas vezes a restituição da quantia paga, por terem se sentido enganados, a suplicada permaneceu inerte, alimentando a sensação de descaso para com os consumidores”, concluiu a magistrada.
Processo n° 5000309-55.2019.8.08.0006 (PJe)