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NOVAS REGRAS – Menores de 16 anos não podem mais viajar sem autorização

Criança ou adolescente menor de 16 anos só poderá viajar acompanhado dos pais ou responsáveis ou portando autorização judicial.

Norte Notícia por Norte Notícia
21 de março de 2019
em Cidade, Destaques
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Passou a vigorar, desde o último sábado (16/03), a Lei Federal nº 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As novas regras, assinadas pelo presidente e pelos ministros da Justiça e da Segurança Pública e dos Direitos Humanos, do Brasil, tratam sobre o desenvolvimento de programas de inteligência no campo das investigações de casos de desaparecimento até a localização da pessoa desaparecida, além de apoio do poder público à pesquisa científica e tecnológica que possam contribuir para a elucidação das ocorrências.

No seu artigo 14 fica exposta a alteração do art. 83 do ECA, passando a viger que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora de seu domicílio desacompanhado dos pais e/ou responsáveis legais e tampouco sem a expressa autorização judicial. A lei não especificava uma idade mínima.

Em respeito ao dispositivo, desde a sua publicação, a Viação Águia Branca adotou a medida, orientando os passageiros quanto à nova legislação e determinando o cumprimento da proibição para embarque em todas as linhas intermunicipais e interestaduais.

“Essa é uma lei nacional, não é uma iniciativa da Águia Branca. Estamos cumprindo a legislação e reforçando esse comunicado internamente, junto aos nossos colaboradores, e em todos os nossos canais de comunicação para que nossos clientes fiquem avisados a fim de se evitar qualquer tipo de transtorno”, informou a coordenadora de Comunicação do Grupo Águia Branca, Daniella Escocard de Pádua.

Segundo ela, a legislação anterior previa que crianças, a partir dos 12 anos de idade, pudessem embarcar desacompanhadas, portando apenas o documento de identificação com foto. “Então, com essa nova lei, nenhum adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis e sem expressa autorização judicial”, disse.

A empresa, conforme Daniella, está averiguando junto ao seu setor jurídico como proceder com os clientes que já adquiriram seus bilhetes antes de a lei entrar em vigor. “Pela legislação, não pode autorizar [o embarque]. Estamos verificando com o nosso jurídico a questão de pessoas que compraram a passagem anterior à lei. Estamos analisando qual é a nossa possibilidade de liberação ou não. Contudo, acredito que não conseguiremos liberar mesmo que a pessoa tenha comprado de forma antecipada, mas há a possibilidade de remarcação”, apontou.

De acordo com a nova norma nacional, a autorização judicial não será exigida quando se tratar de viagem para municípios próximos à residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se no mesmo Estado da federação ou incluídos na mesma região metropolitana; e no caso de estarem acompanhados de parentes – de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau – comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos à criança ou adolescente menor de 16 anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Fonte – gazetaonline .

 

 

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