O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação na qual pede a concessão de medida cautelar determinando aos prefeitos e secretários municipais de Saúde dos municípios de Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Boa Esperança, Castelo, Guaçuí, Itaguaçu, Montanha, São José do Calçado e São Roque do Canaã que divulguem, no prazo de 48 horas, as contratações e compras emergenciais realizadas para o enfrentamento da Covid-19. O MPC também quer que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleça multa no valor de R$ 5 mil aos gestores que descumprirem a medida.
Na Representação 3161/2020, o MPC ressalta a ausência de transparência desses municípios na divulgação de informações sobre contratações ou compras efetuadas com base na Lei 13.979/2020, que autorizou a dispensa de licitação em procedimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus, mas também determinou que essas contratações e compras fossem imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na Internet.
Em consulta realizada pelo Gabinete Especial do MPC no portal de transparência desses municípios e no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) foi constatada a ocorrência de contratações diretas não publicadas em página específica (Emergência ou Covid-19), embora esse espaço tenha sido devidamente implantado pelos municípios.
O MPC enfatiza que não basta a publicação das informações sobre compras e contratos destinados ao combate à Covid-19 no portal da transparência, conjuntamente com os demais atos, nem no diário oficial, pois a Lei 13.979/2020 exigiu publicidade diferenciada desses atos, a fim de auxiliar no controle e possibilitar uma vigilância mais atenta aos gastos com recursos vinculados à saúde neste momento, notadamente pela sua escassez.
“A maior publicidade imposta pelo legislador faz o contraponto entre a necessidade de se atender às demandas da sociedade para o combate à pandemia, com o abrandamento das regras para aquisições e contratações, garantindo-se o acesso tempestivo e eficaz às ações e serviços de saúde, e a proteção do erário”, acrescenta o órgão ministerial.
Por ser dever do gestor dar publicidade aos atos e decisões tomados no âmbito do poder público, o MPC entende que a omissão ocorrida nesses dez municípios representa ofensa ao princípio da legalidade e ao dever de transparência, na medida em que foi desobedecido o comando estabelecido na lei sobre dar ao público (povo e órgãos competentes) a máxima publicidade a atos de contratos celebrados em regime excepcional.
Em razão disso, pede a concessão de medida cautelar ao TCE-ES para determinar que a omissão seja sanada no prazo de 48 horas pelos municípios de Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Boa Esperança, Castelo, Guaçuí, Itaguaçu, Montanha, São José do Calçado e São Roque do Canaã. Além disso, que seja fixada multa de R$ 5 mil a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito e aos secretários municipais de Saúde, gestores do Fundo Municipal de Saúde, caso descumpram a determinação. A representação está sob a relatoria do conselheiro Sérgio Aboudib, a quem caberá apreciar o pedido cautelar.
Leia a Representação 3161/2020 do MPC