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Consumidora que passou natal sem energia elétrica será indenizada, em 3 mil reais, por concessionária

A cliente contou que entrou em contato com a empresa por diversas vezes na véspera, no dia de natal e no dia seguinte, mas o problema somente foi resolvido 72 horas após a suspensão do serviço.

Norte Notícia por Norte Notícia
17 de março de 2023
em Cidade, Outros destaques
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Uma moradora de Domingos Martins ingressou com uma ação de reparação de danos contra uma concessionária, após interrupção do fornecimento de energia em sua residência na antevéspera do natal. A cliente contou que entrou em contato com a empresa por diversas vezes na véspera, no dia de natal e no dia seguinte, mas o problema somente foi resolvido 72 horas após a suspensão do serviço.

Já a concessionária, em sua defesa, alegou que a consumidora possuía débito em aberto, portanto, agiu em exercício regular de seu direito. Contudo, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins observou que houve interrupção de energia elétrica nesse período, não apenas na residência da autora, mas em toda a região em que o imóvel está localizado.

Segundo o magistrado, mesmo existindo o débito com vencimento no dia 13/12, conforme alegado pela requerida, a suspensão de energia no dia 23/12 não respeita o artigo 173, da Resolução ANEEL 414/2010, aplicável à época, que estabelece a notificação do consumidor com antecedência mínima de 15 dias.

Para o juiz, também não é razoável que a reparação de um serviço tido como essencial demore aproximadamente 05 dias, especialmente quando resolução normativa da ANEEL estipula o prazo de 48 horas para religação em área rural.

Dessa forma, o julgador entendeu que houve falha na prestação dos serviços prestados pela concessionária, devendo a ré reparar a cliente pelos danos morais sofridos, que foram fixados em R$ 3 mil.

Tags: CondenadaDomingosFalta de Energia ElétricaIndenizaçãoJustiçaMartinsNatal
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