Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade

Consumidora que passou natal sem energia elétrica será indenizada, em 3 mil reais, por concessionária

A cliente contou que entrou em contato com a empresa por diversas vezes na véspera, no dia de natal e no dia seguinte, mas o problema somente foi resolvido 72 horas após a suspensão do serviço.

Norte Notícia por Norte Notícia
17 de março de 2023
em Cidade, Outros destaques
0
0
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

Uma moradora de Domingos Martins ingressou com uma ação de reparação de danos contra uma concessionária, após interrupção do fornecimento de energia em sua residência na antevéspera do natal. A cliente contou que entrou em contato com a empresa por diversas vezes na véspera, no dia de natal e no dia seguinte, mas o problema somente foi resolvido 72 horas após a suspensão do serviço.

Já a concessionária, em sua defesa, alegou que a consumidora possuía débito em aberto, portanto, agiu em exercício regular de seu direito. Contudo, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins observou que houve interrupção de energia elétrica nesse período, não apenas na residência da autora, mas em toda a região em que o imóvel está localizado.

ANÚNCIO

Segundo o magistrado, mesmo existindo o débito com vencimento no dia 13/12, conforme alegado pela requerida, a suspensão de energia no dia 23/12 não respeita o artigo 173, da Resolução ANEEL 414/2010, aplicável à época, que estabelece a notificação do consumidor com antecedência mínima de 15 dias.

Para o juiz, também não é razoável que a reparação de um serviço tido como essencial demore aproximadamente 05 dias, especialmente quando resolução normativa da ANEEL estipula o prazo de 48 horas para religação em área rural.

Dessa forma, o julgador entendeu que houve falha na prestação dos serviços prestados pela concessionária, devendo a ré reparar a cliente pelos danos morais sofridos, que foram fixados em R$ 3 mil.

Tags: CondenadaDomingosFalta de Energia ElétricaIndenizaçãoJustiçaMartinsNatal
CompartilharEnviarTweet
Notícia Anterior

Casagrande inaugura obras e anuncia novos investimentos em Marilândia

Próxima Notícia

ATUALIZAÇÃO – Colisão entre carro e moto deixa uma pessoa morta na BR 101, em Sooretama

Relacionados Posts

VÍDEOS – “Se tirarem os médicos, vamos fechar a BR!” – Moradores de Bebedouro e Perobas se revoltam contra troca em Unidades de Saúde
Cidade

VÍDEOS – “Se tirarem os médicos, vamos fechar a BR!” – Moradores de Bebedouro e Perobas se revoltam contra troca em Unidades de Saúde

GOVERNO FEDERAL – VIDEO: Governador participa da entrega de unidades habitacionais em Linhares
Cidade

GOVERNO FEDERAL – VIDEO: Governador participa da entrega de unidades habitacionais em Linhares

VIDEOS – Moradores de Brejo Grande, em Linhares, denunciam abandono e pedem socorro por estradas dignas
Cidade

VIDEOS – Moradores de Brejo Grande, em Linhares, denunciam abandono e pedem socorro por estradas dignas

Atenção: começa prazo para contribuintes pedirem isenção no IPTU 2024 em Linhares
Cidade

MPF notifica Linhares e mais 58 cidades capixabas por não pagarem piso salarial de professores

Polícia Civil procura dupla suspeita de assassinar homem em área rural de Linhares
Outros destaques

Polícia Civil procura dupla suspeita de assassinar homem em área rural de Linhares

VÍDEOS – Grupo de Moradores de Bebedouro protestam contra transferência de médico para Rio Quartel
Cidade

VÍDEOS – Grupo de Moradores de Bebedouro protestam contra transferência de médico para Rio Quartel

Próxima Notícia
ATUALIZAÇÃO – Colisão entre carro e moto deixa uma pessoa morta na BR 101, em Sooretama

ATUALIZAÇÃO - Colisão entre carro e moto deixa uma pessoa morta na BR 101, em Sooretama

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp