Dia 6 de outubro ocorrerão às eleições dos conselhos tutelares em todo o Brasil e em Linhares não será diferente.
A Presidente do CMDCA Linhares, Estefani Lopes Machado Andrade, por meio da RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09, DE 04 DE ABRIL DE 2019 dispôs a aprovação do Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do município de Linhares para o quadriênio 2020/2024.
Preparamos uma reportagem explicando um pouco mais sobre o conselho, suas atribuições, dúvidas e respostas:
O que faz um conselho tutelar?
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.
Quantos conselhos cada município pode ter?
Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. O município de Linhares possui dois conselhos (Região II e Região II)
Quantos membros compõe o Conselho Tutelar de Linhares?
O Conselho Tutelar de Linhares é formado por 10 membros (5 membros para o Conselho da Região I e outros 5 para o Conselho da Região II)
Quais atribuições uma pessoa deve possuir para se candidatar a conselheiro(a) tutelar?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município, além de não registrar antecedentes criminais; Possuir Escolaridade mínima de Ensino Superior Completo; Não ser detentor de cargo eletivo, salvo o cargo de conselheiro; Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos.
Qual a jornada de trabalho?:
Os membros do Conselho Tutelar de Linhares exercem suas atividades em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo do atendimento do horário de funcionamento do órgão, em regime de plantão/sobreaviso, assim como de realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
Quanto recebe um Conselheiro Tutelar?
Cada Conselheiro Tutelar do município de Linhares recebe o valor do vencimento de: R$: 2.991,93 (dois mil novecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) e benefícios.
Funcionários Públicos de carreira, do quadro efetivo da Prefeitura ou contratados podem se candidatar?
Sim, se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar ainda entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos do cargo que ele já exerce, ficando-lhe garantidos o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato. Há também a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Quem não pode se candidatar ao Conselho?
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2015; tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
É obrigatório ir votar?
Não. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos por voto direto, secreto e FACULTATIVO dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019 sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020.
Como Votar
Para votar é necessário comparecer ao local de votação, levando o título de eleitor e um documento com foto.
Locais de votação
Aviso – EMEF Roberto Calmon
Bebedouro – EMEF Eliana Correa Pinafo
BNH – EEEFM Polivalente I
Canivete – EMEF José Modeneze
Centro – EEEFM Bartouvino Costa
Interlagos – EMEF Marília de Rezende
Juparanã – EMEF Cid Adalberto
Nova Esperança – EMEF Adelson Del Santo
São José – EMEF – Dinorah Rodrigues
E ainda no Araçá – Degredo – Pontal Ipiranga – Povoação – Agrovila – Baixo quartel – Quartel do Meio – Quartel de Cima – Regência – Desengano – Jardim Laguna – Shell – Lagoa do Meio – Palmital – Guaxe – Córrego Farias – Santa Cruz – Santo Hilário – Humaitá – Colina – Bagueira – São Rafael – Rio das Palmas – Chapadão das Palminha – São Sebastião da Terra Alta – Japira e Três Barras.