Insatisfeitos por falhas em celular e internet, clientes no Estado entraram com ações na Justiça contra operadoras de telecomunicações e receberam até R$ 14 mil de indenização.
Segundo o Procon-ES, de janeiro até o dia 8 de maio, já foram realizados 541 atendimentos relativos a reclamações contra serviços de telecomunicações. Em média, quatro clientes fazem alguma denúncia contra falhas na internet ou na telefonia.
Advogada especialista em Direito do Consumidor, Luiza Simões destaca que o número de reclamações pode ser ainda maior, devido à subnotificação, já que muitas pessoas físicas ou jurídicas não fazem a denúncia.
Uma escola de vigilantes do Estado recebeu R$ 14.541,48, com juros e correção monetária, após uma operadora ser condenada por danos materiais.
A empresa tinha contrato de internet com a operadora e recebeu um contato oferecendo um serviço de computadores por regime de comodato, ou seja, um empréstimo. A operadora garantiu que não haveria custos para a empresa.
Sem acompanhar as finanças de perto, a empresa não percebeu que estava havendo a cobrança de um serviço por parte da operadora.
As faturas, que não ultrapassavam a mensalidade de R$ 300 em 2018, estavam alcançando os R$ 800 mensais em 2020.
“Quando começaram as cobranças indevidas, entrei em contato com eles e não tive suporte. Decidi entrar na Justiça para parar as cobranças”, afirmou a proprietária, que não quis se identificar.
A advogada explica que, diante de insatisfações ou falhas, o primeiro passo é buscar solucionar os problemas com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das operadoras, por vias administrativas e legais.
“Caso a operadora não resolva o problema, os consumidores podem ingressar com ação judicial nos juizados especiais para reparação de danos”, orienta Luiza.
Entretanto, a especialista ressalta que essas alternativas só devem ser utilizadas quando as tentativas diretas com a empresa em questão não forem resolvidas.
Para isso, é importante reunir todos os registros que possam estar interligados com o fato.
Dois mil reais por danos morais
Um cliente foi indenizado por uma operadora de telefonia por danos morais no valor de R$ 2 mil. O motivo teria sido a compra de um pacote de dados para uma viagem internacional. O pacote ofertava o benefício de ter internet e ligação fora do Brasil.
A compra do pacote seria realizada através de pontos acumulados, ao invés de dinheiro. O site apresentava erros no momento de faturar os créditos, informando que a compra poderia ser feita apenas com dinheiro.
Após conversas, ligações, protocolos anotados e até ida à loja física da operadora, o problema não era resolvido. Com a viagem chegando, usou a última cartada, que era ligar para a Ouvidoria, que estipulou um prazo, mas não foi cumprido. O usuário, então, acionou um advogado e recebeu a indenização.
Ações via Procons ou juizados especiais
O que fazer?
O primeiro passo é buscar solucionar o problema com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das operadoras.
É importante anotar o número do protocolo, data de atendimento, nome do atendente e, se possível, gravar a ligação.
Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo de 30 dias, o consumidor poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Órgãos municipais e estaduais
Para quem estiver descontente com os serviços das operadoras, poderá procurar os Procons municipais e estaduais.
No Procon-ES, o consumidor pode agendar o atendimento pelo site. Acesse aqui.
Aos sábados, o atendimento presencialmente é realizado no Faça Fácil Cariacica das 8h às 13h.
Nos finais de semana as reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site. Acesse aqui.
Ação judicial
Podem ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Onde ir e que documentos levar?
Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
O autor pode levar o pedido já redigido ou contar o caso, oralmente, a um funcionário.
Como provar meu direito?
A apresentação de documentos que comprovem a reclamação (como contratos, recibos, e-mails e fotografias) não é obrigatória, mas é recomendável. Afinal, a sua intenção é convencer o juiz de que você está certo e o réu errado.
Reúna todos os registros que possam estar interligados com o caso em questão.
Faça um relato do que aconteceu, para organizar suas ideias para você e principalmente, para o juiz.
À medida que for escrevendo, se algum fato remete a algum documento, cite o documento.
O que você precisa é facilitar a vida de quem está lendo o caso pela primeira vez.
Valor da causa
Nos juizados Especiais estaduais, que são a maioria dos casos, se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado.
Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória. Em caso de recurso, também é obrigatório o advogado.