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Cliente de loja em Linhares deverá ser indenizado por não receber bicicleta que comprou

Um cliente que comprou uma bicicleta em uma loja de eletrodomésticos em Linhares deverá ser indenizado em  R$3 mil por  não ter recebido o produto. A decisão é do 1° juizado Especial Cível de Linhares.

Segundo o autor, ele tentou por diversas vezes resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso. Diante da impossibilidade de usufruir do produto e da dificuldade em solucionar a questão, o cliente pediu a entrega do veículo, bem como a condenação do estabelecimento ao pagamento de compensação por danos morais.

Em análise do caso, o juiz observou que o requerente apresentou comprovantes que demonstram a compra da bicicleta pelo valor de R$683,28, bem como que o produto não lhe foi entregue. Em contrapartida, a loja de eletrodomésticos não anexou qualquer documento capaz de afastar a responsabilidade do estabelecimento pela não entrega do produto.

O magistrado ainda destacou que, ao analisar os autos, verificou que até a data do julgamento a bicicleta não havia sido entregue. Tal fato ocorreu, segundo a ré, porque o cliente vem se negando a receber o produto. No entanto, o juiz observou que a alegação não foi comprovada nos autos pela requerida. Desta forma, ele entendeu que o ocorrido faz jus à indenização por danos morais.

“Considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa e a extensão do dano, bem como que nem mesmo a decisão prolatada nestes autos foi suficiente para que a parte ré entregasse um produto novo ao autor, entendo razoável arbitrar o valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia suficiente para reparar condignamente o dano causado e para desencorajar a ré de adotar semelhante postura negligente no futuro”, afirmou o magistrado.

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Desta forma, além de condenar a loja de eletrodoméstico ao pagamento de R$3 mil em compensação por danos morais, o juiz também sentenciou a ré a restituir a quantia paga na referida bicicleta.

Processo n° 5002877-40.2017.8.08.0030

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