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Cliente de loja em Linhares deverá ser indenizado por não receber bicicleta que comprou

Até a data do julgamento a bicicleta comprada pelo autor não havia sido entregue, destacou o juiz

Norte Notícia por Norte Notícia
7 de agosto de 2019
em Cidade, Outros destaques
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Um cliente que comprou uma bicicleta em uma loja de eletrodomésticos em Linhares deverá ser indenizado em  R$3 mil por  não ter recebido o produto. A decisão é do 1° juizado Especial Cível de Linhares.

Segundo o autor, ele tentou por diversas vezes resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso. Diante da impossibilidade de usufruir do produto e da dificuldade em solucionar a questão, o cliente pediu a entrega do veículo, bem como a condenação do estabelecimento ao pagamento de compensação por danos morais.

Em análise do caso, o juiz observou que o requerente apresentou comprovantes que demonstram a compra da bicicleta pelo valor de R$683,28, bem como que o produto não lhe foi entregue. Em contrapartida, a loja de eletrodomésticos não anexou qualquer documento capaz de afastar a responsabilidade do estabelecimento pela não entrega do produto.

O magistrado ainda destacou que, ao analisar os autos, verificou que até a data do julgamento a bicicleta não havia sido entregue. Tal fato ocorreu, segundo a ré, porque o cliente vem se negando a receber o produto. No entanto, o juiz observou que a alegação não foi comprovada nos autos pela requerida. Desta forma, ele entendeu que o ocorrido faz jus à indenização por danos morais.

“Considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa e a extensão do dano, bem como que nem mesmo a decisão prolatada nestes autos foi suficiente para que a parte ré entregasse um produto novo ao autor, entendo razoável arbitrar o valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia suficiente para reparar condignamente o dano causado e para desencorajar a ré de adotar semelhante postura negligente no futuro”, afirmou o magistrado.

Desta forma, além de condenar a loja de eletrodoméstico ao pagamento de R$3 mil em compensação por danos morais, o juiz também sentenciou a ré a restituir a quantia paga na referida bicicleta.

Processo n° 5002877-40.2017.8.08.0030

Tags: BicicletaIndenizaçãoLinharesNorteNoticiasite Linhares
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