As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – pediram à Justiça Federal que reconheça o direito a indenização aos moradores que dependiam de poços artesianos ou captavam água diretamente do Rio Doce e que foram afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.
Na petição apresentada à Justiça Federal, as instituições sustentam a ocorrência do chamado ‘dano água’, decorrente da violação ao direito humano e fundamental ao acesso à água potável em qualidade e quantidade adequada aos usos múltiplos. Segundo elas, a poluição causada pelo rompimento da barragem inviabilizou a utilização dos poços artesianos e, principalmente, a captação direta do rio Doce, fazendo com que muitas pessoas ficassem sem acesso à água potável. Assim, requerem a extensão do direito à indenização a essas pessoas, a exemplo do que já ocorreu com moradores de regiões abastecidas com água encanada que tiveram o fornecimento interrompido pelo desastre.
A ação aponta que a comunidade Entre Rios, situada no distrito de Regência, foi uma das mais impactadas. Abastecidos por uma grande quantidade de poços artesianos, moradores relataram que, após o rompimento da barragem, enfrentaram desabastecimento de água potável pelo período de 35 dias, sem qualquer auxílio por parte da Fundação Renova ou da empresa poluidora Samarco. Questionadas pelo MPF sobre a data em que o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa e água mineral teria sido iniciado, nenhuma delas soube informar com precisão.
Pedidos – Diante da situação de desabastecimento enfrentada pelos moradores afetados no período que se sucedeu ao rompimento da barragem e da omissão da Samarco e da Fundação Renova, o MPF e as demais instituições de Justiça pedem o reconhecimento das violações ao direito humano e fundamental ao acesso à água potável como fatos incontroversos. Também requerem a inversão do ônus da prova em desfavor das empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP).
Em outras palavras, o pedido é para que a responsabilidade, no que diz respeito à comprovação do período de desabastecimento, seja transferida para as empresas. Desse modo, as informações prestadas pelos moradores quanto ao período em que ficaram sem acesso à água serão tomadas como verossímeis ou verdadeiras. Assim, restará à empresa apresentar provas em contrário que permitam identificar com precisão a datas em que o fornecimento de água foi iniciado em cada uma das regiões afetadas.
Por fim, o MPF e as instituições de Justiça requerem o reconhecimento do direito à indenização a todas as pessoas atingidas pelo desabastecimento de água na região, já identificadas em laudos periciais produzidos no âmbito de ação civil pública. No caso da comunidade Entre Rios, requerem que seja considerada verdadeira a informação prestada pelos moradores de que ficaram sem acesso à água potável por 35 dias, uma vez que Samarco e Fundação Renova não prestaram informações que atestassem o momento preciso em que o fornecimento de água à comunidade foi restabelecido.
Ação Civil Pública nº 1016756-84.2019.4.01.3800