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Cármen muda voto, e STF decide que Moro foi parcial em processo contra Lula

A ministra Cármen Lúcia mudou hoje seu voto de 2018 e virou o placar contra o ex-juiz federal Sergio Moro.

Norte Notícia por Norte Notícia
23 de março de 2021
em Destaques, Política
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A ministra Cármen Lúcia mudou hoje seu voto de 2018 e virou o placar contra o ex-juiz federal Sergio Moro no processo de suspeição pelo julgamento em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envolvendo um tríplex no Guarujá. Com isso, a maioria da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou-se, por três votos a dois, pela parcialidade de Moro.

A retomada do julgamento nesta terça iniciou a favor do ex-ministro da Justiça. Após pedir vistas do processo no último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela imparcialidade de Moro. No entanto, Cármen Lúcia, que havia votado contra a suspeição em 2018, quando o julgamento foi iniciado, voltou atrás.

Dessa forma, dos cinco membros da Segunda Turma, votaram pela suspeição de Moro Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contra o relator Edson Fachin e Nunes Marques.

Cármen e Fachin tinham dado seus votos em novembro de 2018, no início do julgamento, antes da revelação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato.

O voto de Nunes

Para embasar seu voto por Moro, Nunes leu uma série de decisões do Supremo entendendo que a suspeição não poderia ser analisada em habes corpus. Ele argumentou ainda que todos os fatos apresentados já foram objeto de análise nas instâncias anteriores e considerou-os “inadmissíveis”.

A constituição garante a todos os brasileiros — e aí se inclui o ex-presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, e também o ex-juiz Sergio Moro –, indistintamente, que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. A prova trazida aos autos é ilícita, ilegítima e imprestável. Portanto, impossível de ser aproveitada em sede de habeas corpus.

O ministro argumentou, ainda, que “suspeições devem ser vistos com grande reserva, avaliando se a causa não foi criada pela parte” e citou que seria preciso apresentação de provas capazes de atestá-la.

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Caminho da suspeição

Antes, o julgamento estava empatado em 2 a 2 desde 9 de março, quando Nunes Marques pediu vista. No início do mês, votaram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ambos contra Moro (ou seja, a favor de declarar a suspeição do ex-juiz).

Já Edson Fachin, relator do processo, e Cármen Lúcia haviam votado em 2018 a favor de Moro (contra a suspeição), antes da revelação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato. Com o episódio, GiImar pediu vistas e o processo ficou parado.

A Segunda Turma do STF decidiu retomar em 9 de março o julgamento de suspeição de Moro, impondo uma derrota a Fachin que pedia o adiamento. O ministro tentava tirar o processo de análise e chegou a pedir ao presidente do Supremo, Luiz Fux, uma decisão para adiar o julgamento, mas não foi atendido.

À época do pedido de suspeição, de 2018, a Turma ainda contava com Celso de Mello, que se aposentou ano passado. Ele foi substituído por Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (sem partido).

Anulações.

Em 8 de março, Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Lula e remeteu esses processos da Lava Jato à Justiça Federal do Distrito Federal.

A PGR (Procuradoria Geral da República) é contra a decisão de Fachin. O ministro decidiu enviar a análise do recurso pelo plenário do STF, não pela Segunda Turma.

A defesa de Lula protestou e, ontem, o ministro Ricardo Lewandowski encaminhou o tema para o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma. A decisão sobre se o recurso será analisado pelo plenário ou pela Segunda Turma também está na pauta desta terça.

Fonte – Uol

Tags: LulaMoroSTF
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