Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização, que se encerrou em 19 maio, terá seu título cancelado.
Mas o eleitor já pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.
ELEITORES PARA OS QUAIS SE APLICA O CANCELAMENTO
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.
O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado.
IMPEDIMENTOS
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:
* Votar e ser votado;
* Tomar posse em concurso público;
* Obter passaporte;
* Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
* Participar de concorrência pública;
* Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).
Em Linhares, o Cartório Eleitoral funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, na avenida Aracruz, 810, no bairro Colina.
O NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:
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