Uma portaria publicada pelo secretário municipal de Saúde da Prefeitura de Linhares está gerando debates e questionamentos entre moradores e lideranças locais. A nova regra determina que qualquer acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e ao Hospital Geral de Linhares (HGL) deverá ser precedido de solicitação formal, autorização prévia e registro identificativo.
A medida foi oficializada por meio da Portaria SEMUS Gabinete nº 000003/2026, publicada no dia 13 de janeiro de 2026, e ocorre logo após a circulação de vídeos nas redes sociais mostrando supostas falhas estruturais e operacionais tanto nas UBS quanto no HGL.
A pauta foi sugerida por um internauta do Norte Notícia, que questiona: como fiscalizar avisando antes que haverá fiscalização?
Portaria não é do Ministério Público
É importante esclarecer um ponto: a portaria não foi determinada pelo Ministério Público.
No texto, o secretário cita uma recomendação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), no âmbito do GAMPES 2024.0005.4065-22. Contudo, a recomendação ministerial mencionada trata especificamente de:
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Controle de acesso;
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Fiscalização de circulação;
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Prevenção de ingresso irregular em prédios públicos.
Ou seja, trata-se de uma recomendação voltada à organização e segurança administrativa, e não de uma determinação expressa para restringir fiscalização institucional ou proibir registros de irregularidades por parte da população.
A regulamentação publicada é um ato administrativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.
O que diz a portaria
A portaria estabelece que:
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Toda entrada nas dependências administrativas deve ter solicitação formal e autorização prévia;
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É obrigatório registro identificativo na entrada;
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Fica proibida a captação, armazenamento, reprodução ou divulgação de imagens, vídeos ou sons sem autorização formal;
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O acesso fora do horário das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, depende de autorização da chefia imediata ou direção;
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Tentativas de ingresso não autorizado devem ser comunicadas diretamente ao Gabinete do Secretário.
Proibição de imagens amplia debate
O artigo 3º proíbe expressamente a gravação de imagens, vídeos ou áudios dentro das dependências da Secretaria, UBS e HGL sem autorização formal do setor responsável, diretoria, gerência ou comunicação social.
A restrição inclui:
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Imagens de colaboradores, pacientes ou visitantes;
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Registros de documentos, telas de computador, equipamentos e instalações;
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Processos de trabalho e informações consideradas estratégicas ou confidenciais.
Diante disso, surge um debate inevitável: a medida pode dificultar denúncias e a transparência sobre eventuais problemas na rede pública de saúde?
Fiscalização com aviso prévio?
Embora o texto mencione organização e segurança dos serviços, a exigência de autorização prévia para entrada nas unidades também gera questionamentos sobre o impacto na fiscalização.
Se a entrada precisa ser formalmente solicitada e autorizada, críticos argumentam que isso pode comprometer o caráter surpresa de inspeções e vistorias.
A pergunta que fica é: é possível garantir fiscalização eficaz quando ela precisa ser previamente anunciada?
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Canal aberto para denúncias
Mesmo com a publicação da portaria, o Norte Notícia informa que qualquer cidadão que queira denunciar irregularidades nas Unidades Básicas de Saúde ou no Hospital Geral de Linhares pode encaminhar:
📸 Fotos
🎥 Vídeos
📄 Relatos
diretamente para o WhatsApp: (27) 99527-2726
As informações enviadas terão a identidade do denunciante resguardada, caso solicitado.
A participação da população é fundamental para garantir transparência, fiscalização social e melhoria dos serviços públicos.
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A reportagem demandou a Prefeitura de Linhares, em buscas das segues respostas:
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Como ficará a atuação de vereadores e órgãos fiscalizadores?
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Se a medida se aplica a fiscalizações institucionais?
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Como será garantido o direito da população de denunciar eventuais irregularidades?
Assim que a Prefeitura responder aos questionamentos a matéria será atualizada.
A transparência e o acesso à informação seguem como pilares fundamentais da gestão pública — especialmente na saúde.
VEJA A PORTÁRIA

ATUALIZAÇÃO
Em relação a Portaria n.º 003/2026, o município respondeu através de nota e esclareceu que não se trata qualquer tipo de concessão de acesso aos prédios públicos sob a gestão da massa , nem de vereadores, nem da imprensa e tampouco de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Veja a nota na íntegra.
“ A secretaria municipal de Saúde informa que a Portaria n.º 003/2026 não trata de qualquer tipo de concessão de acesso aos prédios públicos sob a gestão da massa , nem de vereadores, nem da imprensa e tampouco de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
A Portaria foi expedida a fim de atender a uma requisição do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPE-ES) no GAMPES nº 2024.0005.4065-22, e apenas normatiza o controle de acesso, fiscalização de circulação e prevenção de entrada irregular em prédios públicos, tornando-se obrigatório que toda entrada em dependências administrativas seja precedida de solicitação formal, autorização prévia e registro identificativo.
No que tange ao trabalho de imprensa, a Subsecretaria de Comunicação Social do município continua operando com transparência e à disposição dos veículos de comunicação para alinhamento de pautas e também de entrevistas que dependem do acesso aos prédios públicos pertinentes à secretaria municipal de Saúde.
A Portaria, primordialmente, visa preservar os direitos de uso de imagem dos usuários, pacientes, acompanhantes e profissionais do sistema municipal de Saúde, bem como proteger-los contra diversos riscos, garantindo um ambiente mais seguro e organizado.”

NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:
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