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ATUALIZAÇÃO – Fiscalização com hora marcada? Portaria da Saúde de Linhares exige aviso prévio até para vistoria em UBS e HGL

Medida assinada pelo secretário após vídeos denunciarem falhas nas unidades levanta questionamentos sobre transparência e alcance da fiscalização

Norte Notícia por Norte Notícia
27 de fevereiro de 2026
em Cidade, Outros destaques
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Uma portaria publicada pelo secretário municipal de Saúde da Prefeitura de Linhares está gerando debates e questionamentos entre moradores e lideranças locais. A nova regra determina que qualquer acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e ao Hospital Geral de Linhares (HGL) deverá ser precedido de solicitação formal, autorização prévia e registro identificativo.

A medida foi oficializada por meio da Portaria SEMUS Gabinete nº 000003/2026, publicada no dia 13 de janeiro de 2026, e ocorre logo após a circulação de vídeos nas redes sociais mostrando supostas falhas estruturais e operacionais tanto nas UBS quanto no HGL.

A pauta foi sugerida por um internauta do Norte Notícia, que questiona: como fiscalizar avisando antes que haverá fiscalização?

Portaria não é do Ministério Público

É importante esclarecer um ponto: a portaria não foi determinada pelo Ministério Público.

No texto, o secretário cita uma recomendação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), no âmbito do GAMPES 2024.0005.4065-22. Contudo, a recomendação ministerial mencionada trata especificamente de:

  • Controle de acesso;

  • Fiscalização de circulação;

  • Prevenção de ingresso irregular em prédios públicos.

Ou seja, trata-se de uma recomendação voltada à organização e segurança administrativa, e não de uma determinação expressa para restringir fiscalização institucional ou proibir registros de irregularidades por parte da população.

A regulamentação publicada é um ato administrativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

O que diz a portaria

A portaria estabelece que:

  • Toda entrada nas dependências administrativas deve ter solicitação formal e autorização prévia;

  • É obrigatório registro identificativo na entrada;

  • Fica proibida a captação, armazenamento, reprodução ou divulgação de imagens, vídeos ou sons sem autorização formal;

  • O acesso fora do horário das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, depende de autorização da chefia imediata ou direção;

  • Tentativas de ingresso não autorizado devem ser comunicadas diretamente ao Gabinete do Secretário.

 

Proibição de imagens amplia debate

O artigo 3º proíbe expressamente a gravação de imagens, vídeos ou áudios dentro das dependências da Secretaria, UBS e HGL sem autorização formal do setor responsável, diretoria, gerência ou comunicação social.

A restrição inclui:

  • Imagens de colaboradores, pacientes ou visitantes;

  • Registros de documentos, telas de computador, equipamentos e instalações;

  • Processos de trabalho e informações consideradas estratégicas ou confidenciais.

Diante disso, surge um debate inevitável: a medida pode dificultar denúncias e a transparência sobre eventuais problemas na rede pública de saúde?

Fiscalização com aviso prévio?

Embora o texto mencione organização e segurança dos serviços, a exigência de autorização prévia para entrada nas unidades também gera questionamentos sobre o impacto na fiscalização.

Se a entrada precisa ser formalmente solicitada e autorizada, críticos argumentam que isso pode comprometer o caráter surpresa de inspeções e vistorias.

A pergunta que fica é: é possível garantir fiscalização eficaz quando ela precisa ser previamente anunciada?

📢 Nos siga no Instagram – @nortenoticiaes

Canal aberto para denúncias

Mesmo com a publicação da portaria, o Norte Notícia informa que qualquer cidadão que queira denunciar irregularidades nas Unidades Básicas de Saúde ou no Hospital Geral de Linhares pode encaminhar:

📸 Fotos
🎥 Vídeos
📄 Relatos

diretamente para o WhatsApp: (27) 99527-2726

As informações enviadas terão a identidade do denunciante resguardada, caso solicitado.

A participação da população é fundamental para garantir transparência, fiscalização social e melhoria dos serviços públicos.

📲 Entre em nosso Canal de WhatsApp e receba as notícias em primeira mão
https://whatsapp.com/channel/0029Vak9LDF6RGJFMdcGEf3S

A reportagem demandou a Prefeitura de Linhares, em buscas das segues respostas:

  • Como ficará a atuação de vereadores e órgãos fiscalizadores?

  • Se a medida se aplica a fiscalizações institucionais?

  • Como será garantido o direito da população de denunciar eventuais irregularidades?

Assim que a Prefeitura responder aos questionamentos a matéria será atualizada. 

A transparência e o acesso à informação seguem como pilares fundamentais da gestão pública — especialmente na saúde.

VEJA A PORTÁRIA

ATUALIZAÇÃO 

Em relação a Portaria n.º 003/2026, o município respondeu através de nota e esclareceu que não se trata qualquer tipo de concessão de acesso aos prédios públicos sob a gestão da massa , nem de vereadores, nem da imprensa e tampouco de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Veja a nota na íntegra.  

 “ A secretaria municipal de Saúde informa que a Portaria n.º 003/2026 não trata de qualquer tipo de concessão de acesso aos prédios públicos sob a gestão da massa , nem de vereadores, nem da imprensa e tampouco de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público.

A Portaria foi expedida a fim de atender a uma requisição do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPE-ES) no GAMPES nº 2024.0005.4065-22, e apenas normatiza o controle de acesso, fiscalização de circulação e prevenção de entrada irregular em prédios públicos, tornando-se obrigatório que toda entrada em dependências administrativas seja precedida de solicitação formal, autorização prévia e registro identificativo.

No que tange ao trabalho de imprensa, a Subsecretaria de Comunicação Social do município continua operando com transparência e à disposição dos veículos de comunicação para alinhamento de pautas e também de entrevistas que dependem do acesso aos prédios públicos pertinentes à secretaria municipal de Saúde.

A Portaria, primordialmente, visa preservar os direitos de uso de imagem dos usuários, pacientes, acompanhantes e profissionais do sistema municipal de Saúde, bem como proteger-los contra diversos riscos, garantindo um ambiente mais seguro e organizado.”

 

NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:

* WhatsApp: (27) 9 9527-2726

* E-mail: [email protected]

Acesse o nosso canal e fique por dentro de tudo que acontece no norte do Espírito Santo! Clique aqui.

Tags: FiscalizaçãoHospital Geral de LinharesLinharesPortariaSecretaria de SaúdeUnidade Básica de Saúde
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