Atear fogo em lixo domiciliar e em restos de materiais de poda e capina na área urbana do município, pode gerar multa de R$1.080,00. De acordo com o artigo 28 da Lei nº 2.613/2006 (Código de Posturas), é terminantemente proibido “queimar ou fazer queimadas, nos próprios quintais ou em plantações empresariais, de quaisquer corpos, em quantidade capaz de molestar a vizinhança ou a comunidade”.
Apesar da proibição, com punição prevista em lei, a prática é comum em Linhares, principalmente no período de clima seco – o que ameaça a saúde da população e do meio ambiente. Somente de janeiro a maio deste ano foram notificados dez moradores, dos quais três receberam auto de infração.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charles, em muitos casos, a queimada clandestina pode configurar crime ambiental por atingir árvores e vegetação nativa. “Manter terrenos sujos, com vestígio de mato alto, está previsto em punição pelo Código de Postura, devendo o proprietário realizar a limpeza do local. Contudo, em muitos casos, o material de capina e poda é incinerado irregularmente, podendo atingir árvores e vegetação nativa”, explica Laurindo.
Conforme Laurindo, o Departamento juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem atuado no sentido de orientar os moradores sobre a destinação correta dos resíduos a fim de evitar as queimadas clandestinas. “É um trabalho árduo, que demanda tempo, pois são muitas ocorrências identificadas por nossas equipes, além de denúncias feitas pela população. É importante sempre ressaltar que qualquer destinação inadequada de resíduos – tanto sólidos quanto líquidos – é passível de multa”, finaliza.
Os casos de queimada clandestina podem ser reportados pelos moradores ao Departamento Municipal de Fiscalização e Postura, através do telefone (27) 3372 2120.
O bairro Vila Maria, que fica no região do Canivete, segundo moradores, a prática da queima de matos em terrenos baldios tem sido uma constante. Eles cobram fiscalização por parte da Prefeitura.