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Após notificação do MPF, 26 municípios do ES passam a pagar piso salarial dos professores. Veja a lista

Cidades capixabas se adequaram à legislação federal que estabelece remuneração mínima de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais; outros municípios ainda não cumpriram a lei.

Norte Notícia por Norte Notícia
9 de outubro de 2025
em Cidade, Destaques
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Após notificações do Ministério Público Federal (MPF), 26 municípios do Espírito Santo passaram a pagar o piso salarial nacional para os professores da rede municipal. O valor mínimo, conforme a lei 11.338/2018, é de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. No caso dos educadores com carga de 25 horas, o valor proporcional é de R$ 3.042,35.

O MPF recomendou a adequação da remuneração por meio do procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, que enviou notificações em dois momentos. A primeira foi em abril de 2024, direcionada a 59 municípios capixabas que não estavam pagando o valor mínimo. Já em agosto, outras seis cidades — Alfredo Chaves, Baixo Guandu, Boa Esperança, Fundão, Guarapari e Ponto Belo — foram incluídas na lista.

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A atualização de agosto ocorreu porque, no início do inquérito, em 2023, esses municípios estavam em conformidade, mas deixaram de pagar o piso corretamente em 2025.

Desse grupo de 65 municípios notificados, o MPF informou que 26 já se adequaram à legislação, e, portanto, tiveram o procedimento arquivado. Confira a lista:

  1. Alegre

     

  2. Alfredo Chaves

     

  3. Apiacá

     

  4. Aracruz

     

  5. Atílio Vivácqua

     

  6. Baixo Guandu

     

  7. Boa Esperança

     

  8. Brejetuba

     

  9. Cariacica

     

  10. Colatina

     

  11. Divino São Lourenço

     

  12. Domingos Martins

     

  13. Ecoporanga

     

  14. Governador Lindenberg

     

  15. Itaguaçu

     

  16. Itapemirim

     

  17. Jaguaré

     

  18. Laranja da Terra

     

  19. Mantenópolis

     

  20. Marilândia

     

  21. Pancas

     

  22. Pinheiros

     

  23. Ponto Belo

     

  24. São Domingos do Norte

     

  25. Venda Nova do Imigrante

     

  26. Vila Pavão

     

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Segundo o MPF, os municípios tiveram 60 dias para informar as medidas adotadas para regularizar a situação. Alguns pediram mais prazo, enquanto outros não responderam à notificação. Houve ainda casos em que as prefeituras alegaram o pagamento de “complemento” para atingir o valor do piso.

No entanto, o procurador Carlos Vinicius Cabeleira explicou que essa prática não é válida segundo a lei:

“O piso se refere ao rendimento básico, não é remuneração. Então, não adianta pagar complemento porque não cumpre a lei. É claro que é melhor do que não receber nada, mas o complemento não tem reflexo em gratificações, aposentadoria e outras rubricas remuneratórias”, afirmou.

Até o momento, nenhuma ação judicial foi ajuizada contra os municípios que ainda descumprem a legislação. O MPF espera que, com as recomendações, as prefeituras façam os ajustes de forma voluntária, sem a necessidade de levar o caso à Justiça.

Algumas cidades justificaram falta de recursos para cumprir o piso, mas o MPF lembrou que os municípios recebem repasses federais, como o VAAT (Valor Anual Total por Aluno) e o VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), que podem ser usados no financiamento da educação.

 

O NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:

* WhatsApp: (27) 9 9527-2726

* E-mail: [email protected]

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Tags: Estado do Espirito SantoMPFPiso Salarial do ProfessorProfessor
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