Uma criança que teria sido agredida por uma professora na sala de aula de uma escola deve ser indenizada em R$ 5 mil pelo Município de São Mateus. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca.
De acordo com o processo, ao chegar na porta da sala de aula, a avó do aluno teria presenciado a professora segurar fortemente o pescoço da criança com as mãos. Contudo, a educadora teria afirmado que apenas teria segurado o aluno para impedir que ele se machucasse.
Ao analisar as provas apresentadas, o juiz enfatizou ser possível perceber as vermelhidões no pescoço do estudante, bem como o exame de lesão corporal realizado na data atestou a presença de escoriações na região cervical.
Dessa forma, o magistrado entendeu na sentença que “não há como considerar adequada a conduta procedida pela professora, que inconteste de dúvida segurou o aluno pelo pescoço, independentemente do intento havido com a ação – sobretudo porque requisito dispensável para a configuração da responsabilidade objetiva que incide sobre o caso –, que lhe causaram visíveis danos”.