A Prefeitura de Linhares, por meio da secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos, divulgou o cronograma para recolhimento de entulhos, que será executado durante julho a dezembro de 2019. A orientação é que os moradores depositem os resíduos somente no dia anterior ao primeiro dia de recolhimento programado para o bairro, para evitar que haja acúmulo de entulho, por vários dias pelas ruas da cidade. A ação evita ainda o acúmulo de água que pode contribuir para criadouros de insetos, como o a Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, Zika e Chikungunya e provoquem o entupimento de bueiros e das galerias de águas pluviais.
A secretaria ainda orienta que os resíduos não podem ser descartados em cima de calçadas e lotes baldios, caso contrário o poder público está impossibilitado de recolher. Só serão coletados os pequenos volumes. Os resíduos provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar Nº 2613/2006.
“Para manter a cidade limpa, converse com seus vizinhos e familiares, a fim de que todos respeitem o calendário de coleta. Estamos fazendo a nossa parte e nos esforçando para manter nossas ruas e avenidas limpas e precisamos da ajuda de toda população”, reforça o secretário de Obras e Serviços Urbanos, João Cleber Bianchi.
Os moradores que não colaborarem e descumprirem o cronograma serão notificados e multados de acordo com o Código de Obras e Postura do Município. O valor da multa é de R$ 234,75 e caso não seja pago o valor é inserido na dívida ativa do contribuinte.
Orientações
O recolhimento abrange toda a sede do Município, os distritos de Bebedouro e Rio Quartel, Córrego Farias e a localidade do Guaxe, no interior, com dias específicos. No Centro o entulho é recolhido todas as sextas-feiras sempre entre 6h e 8 horas.
A secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos orienta que os moradores disponibilizem os resíduos um dia antes ao seu recolhimento, uma medida que contribui para uma cidade mais limpa e que evita o risco de possíveis criadouros de insetos, como o Aedes aegypti.
Os resíduos não podem ser descartados em cima de calçadas e lotes baldios, caso contrário o poder público está impossibilitado de recolher. Só serão coletados os pequenos volumes. Os resíduos provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar Nº 2613/2006.
O cidadão que não obedecer ao cronograma poderá sofrer penalidades, como multas, por exemplo, previstas no Código de Obras e de Posturas do Município.
Entulho (inertes) são os resíduos provenientes de:
Pequenos volumes de construções, reformas e reparos e demolições de obras de construção civil;
Jardinagem, como: aparas de grama; folhas; ervas daninhas; podas de árvores e arbustos, além do mobiliário inservível.