Uma Ação Civil de Improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Publico Estadual em desfavor do vereador Tobias Santos Cometi, bloqueou seus bens.
O Ministério Publica, alega que duas mulheres, recebiam indevidamente os seus salários sem exercerem efetivamente as funções, as quais lhes eram inerentes.
O vereador é suspeito de ter causado dano ao erário e atentou contra a moralidade da administração publica, uma vez que o parlamentar não exerceu o seu dever de supervisionar seus subordinados.
O MPES deferiu o pedido liminar de bloqueio dos bens das duas funcionarias e também do vereador. O pedido de bloqueio dos bens foi acatado pelo juiz Thiago Albani.
A defesa do vereador disse a nossa reportagem que: Seu cliente não foi oficialmente intimado da decisão e por isso não iria dar nenhuma declaração.