A crise institucional na Câmara de Linhares ganhou um novo capítulo. O presidente da Casa, Roninho Passos (PODEMOS), tentou impedir a posse do suplente Gilson Gatti durante o afastamento da vereadora titular por licença-maternidade. No entanto, a Justiça determinou que ele seja empossado no prazo máximo de cinco dias.
A decisão reconheceu a ilegalidade parcial da Resolução nº 001/2026, editada pela Câmara, que previa que a licença-maternidade não daria causa à convocação de suplente — entendimento que, segundo o magistrado, contraria a Lei Orgânica Municipal e parâmetros constitucionais.
Por que a vereadora se afastou?
A vereadora Pamela encontra-se licenciada por 180 dias em razão de licença-maternidade. O ponto central da controvérsia é que o afastamento ultrapassa o prazo de 120 dias previsto na Lei Orgânica do Município como critério objetivo para convocação de suplente.
A Câmara sustentou que não havia vacância, argumentando que a parlamentar licenciada permanece em pleno exercício para fins remuneratórios, além de invocar autonomia do Legislativo e o caráter interna corporis da matéria.
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Por que Roninho tentou barrar a posse?
A presidência da Câmara baseou-se na Resolução nº 001/2026, que limitava os casos de convocação e excluía a licença-maternidade como hipótese de substituição.
O argumento foi o de que a questão seria interna à Casa Legislativa e, portanto, não caberia intervenção do Poder Judiciário. Contudo, o juiz entendeu que a matéria envolve cumprimento direto da Lei Orgânica Municipal, norma hierarquicamente superior no âmbito local.
Por que o juiz determinou a posse?
Na decisão, o magistrado reconheceu a presença do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco na demora).
O fundamento foi objetivo: a Lei Orgânica estabelece que afastamentos superiores a 120 dias ensejam convocação do suplente, independentemente de vacância definitiva.
O entendimento segue a orientação do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo sobre a necessidade de garantir a continuidade da representação popular.
Diante disso, foi deferida liminar determinando a imediata convocação e posse de Gilson Gatti no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Defesa conduzida por Dr. Juninho Mendonça
A ação foi conduzida pelo advogado Junior Mendonça, conhecido como Dr. Juninho Mendonça, já conhecido por atuações consistentes na área do Direito Público e também em outras áreas.
Também atuam no caso os advogados Alciene Maria Rosa e Danilo Bonaparte.
A decisão liminar reforça a tese sustentada pela defesa, no sentido de que o afastamento superior a 120 dias gera a obrigatoriedade de convocação do suplente, sob pena de prejuízo à representação popular.
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Bebedouro terá dois vereadores
Com a decisão judicial, a localidade de Bebedouro terá, pela primeira vez, dois vereadores simultaneamente exercendo mandato por pelo menos 180 dias — período correspondente à licença da titular.
A medida reforça o princípio da continuidade da representação e garante que a cadeira não permaneça sem atuação parlamentar durante afastamentos prolongados.
E agora?
A decisão ainda será analisada no mérito, mas a liminar já produz efeitos imediatos. Caso não seja cumprida, poderá haver multa diária e eventual responsabilização.
O episódio reacende o debate sobre os limites da autonomia do Legislativo municipal e a atuação do Judiciário quando há possível conflito com normas superiores.








