Uma menina de apenas 10 anos ficou grávida após ser vítima de estupro no município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo. A criança está grávida de cinco meses. Por se tratar de menor de idade, o caso segue sob sigilo judicial, com o objetivo de preservar a identidade da vítima e de seus familiares.
De acordo com a apuração da reportagem, o crime foi comunicado às autoridades competentes e está sendo investigado pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). A corporação informou que não divulga detalhes do inquérito justamente para garantir a proteção integral da criança.
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A Polícia Civil confirmou que há um suspeito identificado e que as circunstâncias do abuso sexual estão sendo apuradas. Novas informações só poderão ser divulgadas após o avanço das investigações, respeitando o sigilo legal do caso.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou, por meio de nota, que recebeu um ofício do Conselho Tutelar e que acompanha a situação. Segundo o MPES, a Promotoria aguarda a conclusão do inquérito policial para analisar os fatos e adotar as providências cabíveis.
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O órgão reforçou que todas as medidas serão tomadas com base no princípio da proteção integral da criança, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), priorizando a defesa da dignidade, da saúde física e psicológica da vítima.
A Polícia Civil reiterou que o inquérito tramita em segredo de justiça e que a divulgação de informações seguirá os critérios legais, sempre visando a proteção da menor envolvida.
Aborto em caso de estupro
De acordo com o Código Penal Brasileiro, de 1940, o aborto é permitido legalmente em três situações:
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Gravidez decorrente de estupro
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Risco à vida da gestante
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Anencefalia do feto
Nos casos de gravidez resultante de estupro, o procedimento pode ser realizado até a 22ª semana de gestação ou quando o feto tiver peso de até 500 gramas, conforme protocolos médicos e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

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