A 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares decretou que uma dentista agredida pela atual esposa do seu ex-marido receba R$35 mil de indenização a título de danos morais. Durante as agressões, o homem ficou assistindo a cena sem tentar apartar o conflito. Em consequência do ataque, a dentista ficou gravemente ferida, tendo que deixar de realizar atendimentos por mais de 30 dias.
No Boletim de Ocorrência sobre o fato, a requerente contou que os réus foram ao seu consultório e se apresentaram como novos clientes para a sua secretária. O casal marcou uma consulta e, posteriormente, foram em direção à sala de atendimento. Chegando lá, a mulher teria começado a xingar e agredir a dentista com socos por todo corpo.
De acordo com o ex-marido da vítima, os dois foram casados por 13 anos e tinham dois filhos juntos. O réu alegou que, na data do fato, a dentista havia lhe telefonado cobrando a pensão alimentícia, que estava atrasada há mais de um mês. Durante a ligação, a requerente teria dito que ele deveria “aprender a domar esta sua mulher, pois ela é como se fosse um animal selvagem e irracional”. A colocação teria causado a ira da segunda ré, que decidiu ir ao consultório da dentista pôr fim à situação. Diferentemente do alegado pela requerente, o homem sustentou que sua esposa não mentiu sobre sua identidade no estabelecimento.
O réu também defendeu que, ao chegar ao consultório, ele recebeu ligações do atual companheiro da dentista, que fazia ameaças para que ele deixasse o local. Por isso, o réu teria decidido ir embora do estabelecimento. Quando deixava o consultório, ele afirmou ter ouvido a secretária o chamando. Chegando à sala de atendimento, o réu se deparou com a sua companheira e sua ex-esposa em luta corporal. Ele também defendeu que teria agido de imediato para tentar apartar o confronto. A mesma versão também foi defendida pela outra ré da ação.
O relato do casal foi contestado pela testemunha dos fatos, a secretária do consultório odontológico. Ela alegou que não viu o início das agressões, mas que a ré entrou sem autorização na sala de consulta. A testemunha também contou que o homem ficou esperando na antessala do consultório e que, durante o conflito, ela o chamou durante quase um minuto para que ele deixasse de ver a briga e a ajudasse a acabar com o ataque.
“Entendo que, diante dos atos danosos comprovados nos autos, levando-se em conta a gravidade e extensão das lesões sofridas pela parte autora, que ficou afastada de suas funções por mais de 30 dias, e, considerando-se a forma astuciosa e covarde pela qual foi agredida, impõe-se o reconhecimento da existência do dever de indenizar por parte dos réus. Por conseguinte, é devida a indenização por danos morais”, julgou o magistrado.
Diante das provas e depoimentos, o juiz acolheu a versão defendida pela autora da ação e sentenciou o réu ao pagamento de R$15 mil e decretou que a ré pague a quantia de R$20 mil em indenizações.