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A Justiça de Linhares determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão imediata do show da suposta Banda Djavú que seria realizado nesta sexta-feira (18), no município de Linhares. A decisão atende a um pedido de tutela antecipada feito por Geandson da Silva Rios, que alegou ser o detentor da marca “Banda Djavú” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), afirmando que o evento utilizava indevidamente o nome da banda para atrair público e obter lucro, enganando os consumidores ao pensar que estariam diante da formação original.
Na decisão, o juiz destacou que a parte autora apresentou documentos comprovando que o registro da marca Djavú se encontra suspenso junto ao INPI em relação ao requerido, o que aumenta a probabilidade do direito alegado. Foi ressaltado ainda que o autor vem sofrendo prejuízos devido ao uso indevido da marca e que o público de Linhares estaria sendo induzido a erro, acreditando que veria a banda original, quando isso não seria a realidade.
Multa e força policial para impedir o show
Diante da urgência, o juiz deferiu a tutela antecipada e determinou a imediata intimação dos organizadores, M & P Ferreira Produções Ltda e Edivaldo Ferreira de Oliveira, para que se abstenham de realizar o show sob pena de multa única de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em caso de descumprimento.
Além disso, a decisão autoriza o uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da liminar e evitar que o show aconteça. O oficial de justiça plantonista poderá utilizar força policial caso os organizadores insistam em manter a apresentação.
A prefeitura manteve o show.
Mesmo com ordem judicial a Banda Djavú subiu ao palco, pouco depois das 22 horas e o show está acontecendo.
Veja documento da justiça logo abaixo:
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