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Procuradoria-Geral de Justiça denuncia deputado por crime de estupro

Também foi pedida a condenação em dano moral e material, nos termos do art. 397

Norte Notícia por Norte Notícia
12 de janeiro de 2019
em Destaques, Polícia
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia em face do deputado estadual Luiz Candido Durão. Ele foi acusado pelo crime previsto no artigo 213, § 1º, segunda figura, na forma do artigo 71, caput, com a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f” (estupro majorado continuado agravado), todos os dispositivos do Código Penal Brasileiro (CPB). Além do estupro, o acusado possuía relação de convivência “no âmbito da família” da vítima, nos termos da Lei Nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tornando a conduta mais grave.

Também foi pedida a condenação em dano moral e material, nos termos do art. 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.

O fato será comunicado à Promotoria de Infância de Serra, tendo em vista ingresso de menor nas dependências de um motel, bem como à Promotoria de Justiça da Infância de Linhares, para averiguar a situação da adolescente, segundo o preceito constitucional da proteção integral.

Também foi requerida a manutenção da prisão preventiva do acusado, nos termos em que já decretada, para resguardo da ordem pública e garantia da instrução processual.

ANÚNCIO

A PGJ também solicitou o envio da ação proposta ao primeiro grau, porque, uma vez concluída a investigação, não restou demonstrado que o delito foi praticado “em razão da função”, apesar de o deputado estar no exercício do mandato parlamentar. Assim, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a comunicação do flagrante deve ser preservada na jurisdição colegiada, a quem cabe aferir a presença ou não do elemento funcional. Por isso, a PGJ sustenta a ratificação de todos os atos decisórios.

O MPES não poderá informar mais detalhes da denúncia ou do caso, que está resguardado por segredo legal de Justiça, nos termos do Artigo 234-B do CPB.

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