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Home Cidade

Consumidora deve ser indenizada após atraso em transporte público

A usuária do transporte público, alega ter esperado por mais de uma hora no ponto.

Norte Notícia por Norte Notícia
13 de setembro de 2023
em Cidade, Destaques
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Uma consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de transportes, após esperar por mais de uma hora pelo transporte público.

De acordo com o processo, a autora dirigiu-se ao ponto de ônibus aguardando o transporte que sairia da rodoviária às 21h, conforme a tabela de horários divulgada. Porém, a requerente relatou que estava sozinha no ponto de ônibus e, devido à demora da chegada do transporte, decidiu chamar um táxi, pagando o valor de R$ 40 para chegar até seu destino.

Ao analisar os autos, o juiz entendeu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao presente caso, pois a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo.

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Além disso, a requerente teria comparecido ao PROCON para tentativa de resolução do problema, contudo não teria conseguido contato com a empresa.

Sendo assim, depois de examinar as provas documentais, considerando a falha na prestação do serviço, já que a requerida possui controle de todas as suas viagens, horários de chegada e saída dos ônibus, e, ainda, a dificuldade de contato com a empresa, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$ 40, referente ao pagamento do táxi, bem como a indenizar a autora em mil reais por danos morais.

Tags: AracruzAtrasoDanos MoraisIndenizaçãoÔnibusTransporte Público
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Comentários 1

  1. Walace says:
    2 anos atrás

    Bem eu ia questionar contrario a decisão do juiz, mas como essa situação é frequente, o descaso que a empresa tem com os seus passageiros, a péssima qualidade de serviço que tem a empresa, ônibus velhos, muitas vezes sujos, motoristas mal educados. a indenização foi pouco, que demais usuários possa tomar a mesma atitude dessa usuária.

    Responder

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