Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acataram recurso do ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte que morou nos Estados Unidos por mais de 22 meses durante seu mandato. Em março do ano passado ele havia sido condenado a devolver R$ 104.475,02, valores teriam sido recebidos indevidamente, a pagar multa de R$ 10 mil, além de ficar inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, por prazo de até cinco anos.
O recurso foi apresentado ao TCE-ES em junho do ano passado. Nele, a defesa de Jacy Rodrigues da Costa destacou, entre outros pontos, que não há, na legislação, impedimento de que o vice resida em outro município, ou mesmo outro país. Além disso, a Lei Orgânica de Água Doce do Norte não apresenta nenhuma atribuição para o ocupante do cargo de vice-prefeito.
“Ele cumpriu todos os requisitos que a lei dizia, ele podia morar fora do município, ele não tinha atribuição pra exercer qualquer ônus administrativo na municipalidade. E quando ele foi convocado, ele, imediatamente, assumiu a prefeitura”, destacou a defesa durante a sustentação oral.
“Então o vice é um cargo feito pelo constituinte para não ter função. Ele tá ali no banco de reserva. É igual o vice, o goleiro reserva do Flamengo, conselheiros, que foi campeão agora da Libertadores, ele não jogou nenhum jogo, ele estava no banco de reserva esperando o titular se machucar pra substituir, e ele recebe pra isso. Ele não tem atribuição durante o jogo. É o caso do vice”, ilustrou o advogado do ex-vice-prefeito.
Outro ponto ressaltado pela defesa de Jacy da Costa é que, mesmo morando nos Estados Unidos, Jacy da Costa se apresentou à prefeitura em menos de 24 horas após ser convocado. A alegação foi acatada pelo relator do processo, o conselheiro Sérgio Borges.
“Sobre o distanciamento e tempo percorrido para o vice se apresentar e assumir o lugar de prefeito, não há norma jurídica pré estabelecendo regramentos para tal situação, de sorte que, o agente político cumpriu sua obrigação de ficar ‘de prontidão’, no sentido de ‘prestes ou pronto a agir, a entrar em ação’ no lugar do titular, se apresentando para prestar sua função constitucional, estando disponível para responder pela administração municipal em menos de 24 horas, prazo este considerado razoável”, apresentou Borges em seu voto.
Dessa maneira, conhecendo o Recurso de Reconsideração, os conselheiros , em análise do Plenário, decidiram por reformar o acórdão anterior, que determinava as punições, e considerar improcedente a acusação.
Relembre o caso
Durante cerca de dois anos de seu mandato, para o qual foi eleito no pleito de 2016, Jacy fixou residência nos Estados Unidos, pelo período de 25/08/2018 a 13/07/2020. Ele retornou para assumir as funções do prefeito, Paulo Márcio Leite, apenas em decorrência do afastamento do titular para tratamento de saúde, no dia 14/07/2020.
Embora ausente do país por 22 meses e 19 dias ininterruptos, conforme comprovado pela Certidão de Movimentos Migratórios expedida pela Polícia Federal, Jacy Rodrigues continuou a receber mensalmente o subsídio do cargo de vice-prefeito.