O município, uma companhia de saneamento básico e uma construtora devem indenizem, por danos morais e materiais, uma motociclista que teria sido vítima de uma queda ocasionada por um buraco aberto pelos requeridos em via pública. A determinação é do juiz da 2ª Vara de Piúma.
Segundo os autos, a mulher que conduzia a moto teve escoriações pelo corpo e um corte no queixo. No entanto, os réus alegaram ilegitimidade passiva, ou seja, que não são responsáveis pelo prejuízo ocorrido.
No entanto, o magistrado entendeu que as empresas prestavam serviços para o município, tendo, portanto, responsabilidade, em caráter solidário, pelos danos provocados. Também foi levado em consideração, pelo juiz, a falta de sinalização próxima ao buraco na via.
Assim sendo, os requeridos devem pagar as indenizações: de R$ 3mil reais referente aos danos morais, e no valor de R$ 932,15, pelos danos materiais.
Processo nº 0000378-67.2020.8.08.0062