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Foto: Pixabay/Divulgação

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Igrejas do ES deixam de pagar R$ 3,3 milhões em impostos com isenção de ICMS de energia e telefonia

Leis federal e estadual permitem a isenção de ICMS para templos religiosos. Novo decreto estadual permite que o pedido de isenção seja feito diretamente nas concessionárias de serviço público.

Norte Notícia por Norte Notícia
5 de maio de 2023
em Outros destaques
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Igrejas e entidades beneficentes do Espírito Santo têm direito à isenção no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica e serviços de telefonia fixa. No estado, apenas entre os anos de 2021 e 2022, os templos religiosos deixaram de pagar mais de R$ 3,3 milhões de tributos.

A isenção é garantida por meio de uma lei federal sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019. No Espírito Santo, uma lei estadual também prevê a isenção. Os dados da renúncia de receita em favor dos templos e igrejas são da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

Mas há uma novidade na lei. Um novo decreto estadual aprovado em 15 de março consolidou uma nova regra para as operações relativas aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de comunicação, incluindo telefone, destinados às igrejas e aos templos de qualquer culto.

Antes do decreto, as igrejas precisavam encaminhar os pedidos de isenção diretamente à Sefaz. Agora, o pedido pode ser feito nas próprias concessionárias de serviços públicos.

A nova regra veio de um projeto de lei do deputado Vandinho Leite.

 

Como funciona a lei?

Para que a igreja ou templo de qualquer culto seja beneficiado pela isenção, é necessário que encaminhe um requerimento diretamente às concessionárias de serviço público (como EDP e Cesan, se for o caso) comprovando que o imóvel está em posse da instituição religiosa, além de apresentar outros documentos, como a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e alvará ou licença para funcionamento emitido pelo município de sua localidade.

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Segundo o decreto, a isenção do imposto compreende as atividades relacionadas com as finalidades essenciais do templo, inclusive escolas, creches e centros sociais que utilizam do espaço para fomento da religiosidade.

Além disso, é permitida a aglutinação, em um único requerimento, do pleito formulado por templos devotados ao mesmo culto.

As concessionárias de serviço público, por sua vez, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda uma listagem ou arquivo magnético contendo os valores totais das operações ou prestações, bem como do imposto dispensado na forma deste inciso, agrupados por templo e por município. Qualquer irregularidade ou utilização indevida do benefício autoriza sua imediata cassação.

Segundo o decreto, as igrejas precisam enviar um requerimento para as concessionárias com as seguintes informações:

  • Documentação que demonstre que a destinação institucional do imóvel imune é compatível com suas finalidades essenciais;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ;
  • Alvará ou licença para funcionamento, expedido pelo município de sua localidade;
  • Cópia do título de propriedade, ou, na hipótese em que o imóvel não for próprio, do contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa de posse judicial;
  • Cópia do respectivo documento fiscal relativo à conta de energia elétrica, à prestação de serviço de telecomunicações, inclusive telefone, junto com a comprovação de sua utilização nas atividades do templo ou à conta de fornecimento de água canalizada.

 

O que dizem as concessionárias

A EDP informou que os clientes podem solicitar o benefício, desde que cumpridos os requisitos documentais informados, por meio dos canais de atendimento presenciais ou pelo e-mail [email protected].

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) disse que apesar da lei mencionar isenção para igrejas no fornecimento de água, não é necessário fazer nenhum procedimento, porque conforme previsto no regulamento tributário, o fornecimento de água é isento para todos os clientes, não só para as igrejas.

A Oi informou que cumpre a legislação vigente e está analisando a implementação das novas medidas publicadas pelo governo do estado do Espírito Santo.

A Vivo e a Tim disseram apenas que templos religiosos não pagam impostos porque estão entre as instituições que possuem imunidade tributária, mas não informaram qual é o procedimento que as igrejas precisam fazer.

O g1 entrou em contato com a Santa Maria (concessionária de energia) e com a concessionária de telefonia Claro e não teve nenhum retorno até a última atualização desta reportagem.

 

 

Fonte: g1 ES
Tags: CesanEDPEnergiaICMSIgrejasImposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosLei estadualSefazTelefonia
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