O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini; a secretária de Saúde de Vitória, Thais Campolina Cohen Azoury; o presidente da Associação dos Municípios Espírito Santo (Amunes), Victor da Silva Coelho; e a presidente do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (Cosems-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa; para que os municípios garantam o acesso por livre demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aos testes específicos para identificação de infecção pelo SARS-COV-2, sem necessidade de prescrição médica ou aparição de sintomas. Todos os casos suspeitos e confirmados da doença devem ser monitorados, sendo orientados inclusive quanto ao uso correto da máscara e à obrigatoriedade do isolamento social.
Conforme a Notificação Recomendatória, os municípios capixabas devem manter em funcionamento e atualizado diariamente o canal de comunicação com a população no site da página principal das prefeituras, com informações em relação à Covid-19. Também devem garantir, sempre que possível, o funcionamento de Centrais de Atendimento, objetivando o acesso dos usuários aos serviços da Atenção Primária de Saúde (APS) por meio da telemedicina, desde a fase inicial da doença. O objetivo é possibilitar uma informação qualificada em tempo oportuno, para orientar, encaminhar e monitorar casos suspeitos ou confirmados, organizando o fluxo de pacientes no sistema de saúde e possibilitando que os servidores atuem remotamente.
Outra orientação é para sejam adotadas todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para disponibilizar aos profissionais de saúde das UBS/PAs/UPAs, com infecção confirmada por Covid-19 – a partir do 5º dia de início dos sintomas e estando assintomáticos há pelo menos 24 horas -, realização de nova testagem por RT-PCR.
As prefeituras deverão também garantir que a testagem para a detecção da infecção pelo vírus, com a respectiva notificação, seja realizada de forma obrigatória em todos os serviços de urgência e emergência, para efetivação do encaminhamento de solicitações de internação hospitalar à Central de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).