Uma aluna que não pôde concluir seu curso de cabeleireira devido a uma compra não entregue deve ser indenizada por loja. Segundo a autora, no curso em que se matriculou era obrigatório que os alunos tivessem um manequim cabeça de boneca com cabelo 100% natural. Por isso, comprou o produto na loja da empresa requerida, tendo recebido a informação de que o prazo de entrega era de seis dias úteis. Contudo, o produto não foi entregue e, posteriormente, ocorreu à devolução do valor, sob a alegação de que não era possível enviar o produto. Por essa razão, a autora afirma ter tido seu sonho de se tornar cabeleireira frustrado.
Ao analisar o caso, o juiz da 1º Vara Cível e Comercial de Linhares observou que os demonstrativos bancários de descontos nas faturas do cartão e a matrícula no curso foram devidamente apresentados. E concluiu que a obrigação que era de competência da requerida, por força contratual, foi ignorada, deixando a mesma de cumprir com a obrigação assumida: a entrega do produto adquirido pela autora, motivo pelo qual a aluna foi impossibilitada de frequentar o curso profissionalizante, dada a ausência do manequim.
Por essa razão, o magistrado condenou a parte requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais.
Enquanto essas indenizações continuarem sendo insignificante para bancos, lojas, empresas, esse povo vai continuar desrespeitando os consumidores.