Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 3,5 mil, por danos morais, após ter seu atendimento recusado por um médico do Hospital Geral do Município. Ao passar mal e buscar assistência, a requerente teria escutado do profissional: “você aqui de novo, some da minha frente, eu estou cansado de ver sua cara por aqui, se você não usar o medicamento que eu estou mandando, você pode ir embora”. Médico e Município foram condenados solidariamente.
Em suas contestações, os réus afirmaram que os fatos narrados não ocorreram, e que na verdade, teria sido a requerente a se exaltar. Porém, em sua decisão, o magistrado da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares destaca o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter visto a requerente, aparentando cansaço, falando ao médico que tinha alergia à medicação receitada, motivo pelo qual não poderia ingerir o remédio.
Segundo o depoimento, o médico teria respondido que “já que a senhora não quer tomar o remédio que eu passei, então que a senhora se retire”. Segundo a testemunha, o réu também teria chamado a requerente de doida.
Assim, o juiz entendeu que o médico dolosamente proferiu referidas palavras em desfavor da autora, faltando com o dever de urbanidade com o qual todo cidadão deve ser tratado ao utilizar um serviço público.
“Certo é que por mais que o dia a dia exaustivo e desumano enfrentado pelos médicos lhes coloque em uma situação enervante, de estresse e desânimo, situação muito pior é a do paciente, que seja por que motivo for, precisando ou não, mas acreditando na necessidade de atendimento médico, tem o direito de ser atendido com o devido respeito e urbanidade”, concluiu o magistrado em sua decisão.
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