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Sistema Indenizatório Simplificado chega à comunidade de Degredo a partir de agosto

Sentença judicial abrange quilombolas e não-quilombolas da comunidade e prazo de adesão vai até dia 31/10

Norte Notícia por Norte Notícia
30 de julho de 2021
em Cidade, Destaques
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A comunidade de Degredo, incluídos quilombolas e não-quilombolas, em Linhares (ES), poderá ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado a partir de 1º de agosto. O prazo final de adesão, determinado pela Justiça, é o dia 31 de outubro. A petição foi apresentada pela Comissão Quilombola de Degredo, assessorada pela Assessoria Técnica Independente Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo (ASPERQD).

O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova, em agosto de 2020, por decisão da 12ª Vara Federal para o atendimento a categorias com dificuldade de comprovação de danos como pescadores de subsistência e informais, lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, entre outras.

A sentença judicial de Degredo abrange os quilombolas e os não-quilombolas da comunidade. Será considerado como atingido quilombola aquele que estiver na Lista de Autodeterminação da Fundação Cultural Palmares (FCP), independentemente de possuir cadastro/solicitação/registro/protocolo perante a Fundação Renova. A condição quilombola comprova-se, assim, pela Lista de Autodeterminação da Fundação Cultural Palmares (FCP).

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

O primeiro pagamento pelo Sistema Indenizatório Simplificado foi realizado no início de setembro de 2020. Os valores das indenizações em Degredo, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Os pagamentos apenas pelo Sistema Indenizatório Simplificado alcançaram no fim de junho o montante de aproximadamente R$ 1,6 bilhão a 17 mil pessoas. Só no Espírito Santo, nos sete municípios que fazem parte do sistema, já foram desembolsados R$ 926 milhões para 9,6 mil atingidos.

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Localidades com acesso

Atualmente, 28 localidades têm acesso ao sistema e, para todas, o prazo de adesão vence em 31 de julho. Apenas em Degredo o prazo vai até 31 de outubro. No Espírito Santo, atingidos residentes em sete localidades podem aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado. São elas: São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Em Minas Gerais são 21 localidades com acesso. Elas estão em: Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho).

A Fundação Renova desembolsou R$ 4,7 bilhões em indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFE), totalizando mais de 328 mil pessoas atendidas até o final de junho.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

Tags: DegredoFundação RenovaLinharesSistema Indenizatório Simplificado
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