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Consumidora descobre conta de energia elétrica em seu nome em município que nunca morou. Ela devera ser indenizada

O juiz reconheceu a inexistência da referida relação jurídica entre a cliente e a requerida.

Norte Notícia por Norte Notícia
23 de junho de 2021
em Cidade, Destaques
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Uma cliente ingressou com uma ação contra companhia de energia elétrica após ser surpreendida com contas de energia pendentes, em seu nome, em município onde nunca residiu. A requerente contou que descobriu a situação ao solicitar uma ligação de energia elétrica e receber resposta negativa da empresa, pois seu CPF estaria em uso e com contas em atraso.

Segundo o processo, após tomar conhecimento do fato, a autora pediu, imediatamente, a interrupção do fornecimento do serviço que afirmou desconhecer. Contudo, a requerente não realizou a interrupção, pois o morador teria impedido o desligamento e alegado engano da companhia.

O juiz da Vara Única de João Neiva observou que realmente houve um engano da empresa, que poderia ter sido evitado, visto que a requerida não apresentou nenhum documento capaz de demonstrar a existência do pedido de ligação de energia elétrica feito pela autora ou qualquer outra pessoa, assim como não agiu prontamente para corrigir o erro. Desta forma, o julgador reconheceu a inexistência da referida relação jurídica entre a consumidora e a requerida.

O magistrado também entendeu que a postura de desrespeito da empresa em relação à consumidora ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, cujo valor foi fixado em R$ 2 mil.

Em nota a empresa disse que está analisando o tema, mas esclarece que cumpre as decisões do Poder Judiciário.

Processo nº 0000866-75.2018.8.08.0067

 

Tags: Conta de Energia ElétricaEnergia ElétricaIndenização
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