O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitoria, notificou a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) para que as 22 cidades capixabas classificadas no risco moderado de transmissão da Covid-19 adotem todas as medidas necessárias para o retorno imediato das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública. Para tanto, as prefeituras devem observar as medidas e as normas sanitárias disciplinadas na Portaria Conjunta SESA/SEDU n.º 01-R, de 08/08/2020, e na Portaria Conjunta SESA/SEDU n.º 02-R, de 29/09/2020.
A notificação foi expedida ao presidente da Amunes, Victor da Silva Coelho, para que dê conhecimento dos termos da notificação ministerial, imediatamente, aos prefeitos de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.
O MPES relata que a Portaria Conjunta SESA/SEDU n.º 01-R, de 14 de março de 2021, suspendeu por 21 dias, em caráter transitório e emergencial, as aulas presenciais da educação infantil na rede pública e privada no Estado, independentemente da classificação de risco do município. Porém, as 22 cidades foram classificadas no nível de risco moderado pela Portaria SESA n.º 088-R, de 1º de maio de 2021. Já a Portaria Conjunta SESA/SEDU n.º 02-R/2021 manteve as atividades de ensino presencial para os municípios incluídos nessa classificação.
O MPES salienta ainda que 36.420 estudantes estão matriculados na rede municipal dessas 22 cidades, conforme o Censo Escolar 2020. Esse quantitativo de alunos representa 7% do total de estudantes matriculados nas redes municipais do Espírito Santo.