Depois de ouvir diversas pessoas envolvidas na campanha eleitoral do vereador eleito Valdir Maciel (PODEMOS), o Juiz Eleitoral da comarca de Linhares liberou hoje a tão aguardada sentença, sobre o processo que pedia a cassação do diploma do vereador, e por consequência, o afastamento de suas atividades no legislativo. Trata-se de uma ação do Ministério Público Eleitoral, que em investigação apontou atos ilícitos durante a campanha eleitoral em 2020, com oferecimento de vantagens, que caracterizaram compra de votos.
Desde o mês de dezembro, o processo estava sendo analisado no fórum Desembargador Mendes Vanderlei, junto com uma verdadeira comitiva de pessoas, que foram apresentadas como testemunhas. De acordo com a maior parte dos depoimentos, houve o oferecimento de trabalho com o pagamento de um valor de aproximadamente R$ 80,00 e, caso o então candidato Valdir fosse eleito, haveria um bônus acrescido. Entretanto, tais pagamentos não ocorreram.
O juiz Gideon Drescher formou convicção pela cassação do diploma de Valdir Maciel, entendendo que os fatos narrados pela maior parte das testemunhas ouvidas foram de fato confirmadas. Na peça, o juiz escreve:
“Normalmente, atos de corrupção são praticados com todo cuidado, escondidos, pois quem os pratica sabe das sanções que estarão submetidos se foram descobertos. Por isso, seria um golpe contra a própria democracia impedir que a prova testemunhal do ilícito, direta ou indiretamente fosse vedada”.
Na sentença, além do pedido de cassação do mandato, Valdir Maciel foi multado no valor de R$ 15 mil (UFIR), nos termos do artigo 41, da lei 9.504.97.
Assim que for notificada, a Câmara Municipal deverá seguir os protocolos regimentais para cumprir a decisão judicial, dando posse ao suplente, que neste caso é Jonathan Maravilha, o segundo colocado na votação partidária do partido PODEMOS.
Abaixo trecho da sentença: