O município de Linhares foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma criança que se acidentou após cair em um bueiro aberto, localizado em uma via pública da região.
Segundo as informações dos autos, após cair no bueiro o menino foi atendido no Hospital Geral de Linhares (HGL), para tratar dos ferimentos. No entanto, o autor alegou que não foi possível fechar as lesões devido aos riscos de uma possível infecção.
Em contestação, o município afirmou sua ilegitimidade passiva e alegou que não havia provas suficientes que comprovassem a queda do jovem no local em questão.
Para resolver a situação o autor ajuizou uma ação e pediu a condenação do município a pagar indenização pelos danos morais sofridos.
Porém, em sua decisão, o juiz da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público e Meio Ambiente de Linhares, reforçou que é obrigação do município realizar a devida fiscalização das vias. Então, o magistrado entendeu que cabe ao município responder pelos danos decorrentes da sua omissão. Além disso, o juiz explicou que as fotos anexadas ao processo comprovam que o bueiro estava avariado e com a ferragem exposta.
Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou o município de Linhares ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela criança e seus pais.