Uma ação ajuizada em 8 de setembro do ano de 2004 continua tendo desdobramentos no fórum Desembargador Mendes Vanderlei, em Linhares. Trata-se do processo 030.04.006624-0 que cita o crime de improbidade administrativa, cometido no governo de Guerino Zanon, no ano de 2003.
De acordo com o Ministério Público, foram constatadas diversas irregularidades no processo de licitação para diversas obras de pavimentação feitas nos bairros: Aviso, Shell, Jardim Laguna e localidade de são Rafael, interior do município. Na denuncia feita pelo MP, foram encontradas irregularidades também em obras de ampliação de calçamento nos bairros Canivete, Jardim Laguna, Shell e distrito de são Rafael.
A instrução técnica conclusiva sobre caso revelou diversas irregularidades como: problemas no projeto básico das obras, fraude na adoção da modalidade de licitação exigida, alterações contratuais que não estão previstas na lei, relatórios técnicos produzidos pela fiscalização que não condizem com os serviços executados e até benfeitorias realizadas em propriedade particular com uso de recursos públicos.
Após anos de apurações, nove citados na possibilidade de fraude, entre eles, o prefeito da cidade na época, Guerino Zanon, e o atual secretário de obras do município, Kleber Bianchi, a sentença foi dada em 5 de novembro do ano passado. Após auditorias do Tribunal de Contas, feitas em três etapas, não restou dúvidas dos atos de improbidade com a divulgação de condenações e absolvições. Entre os condenados estão as construtoras Montense e Conal Nacional, que participaram da execução das obras, além do atual secretário Kleber, que continua na mesma pasta.
O prefeito da cidade, que aparece como absolvido nesta ação, aguarda agora manifestação do MP, que deve recorrer da decisão, levando a discussão para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Este processo continua no Fórum do município.
De acordo com a parte autora da denuncia, houve, naquela época, fraude no processo licitatório por motivos de inexistência de projeto e do projeto básico por estar em desacordo com o objeto contratado, infringindo a lei 8.666/93. Já as alegações das defesas dos envolvidos sustentam que existe sim projeto básico e planilha orçamentária suficientes. Também disse que havia sim projeto básico nas licitações.
Na sentença, os condenados, entre eles o secretário Cleber Biachi terão que devolver aos cofres públicos, uma quantia de mais de 320 mil reais. Mas, caso o Tribunal entenda que sim, existe a pratica criminosa da improbidade, os condenados, além de ressarcir os cofres públicos terão suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens.
O prejuízo citado para os moradores de Linhares, neste caso, passou de um milhão de reais. Essa condenação é de primeira instância, portanto, existe a expectativa do que vai entender a segunda instância.
Procuramos junto a Prefeitura uma resposta que se manifestou a través de nota:
NOTA
“A Prefeitura de Linhares informa que o Município teve ciência da sentença no dia 14 de novembro de 2019, e desde então, vem acompanhando o processo.
Salienta que, a decisão ainda cabe recurso.”
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