Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade

Empresa de tecnologia é condenada a tirar do ar vídeo constrangedor de um morador do Norte do Estado

Em decisão, o juiz entendeu que a empresa não tinha o dever de indenizar pelo ocorrido.

Norte Notícia por Norte Notícia
19 de dezembro de 2019
em Cidade, Outros destaques
0
15
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

O 2° Juizado Especial Cível de uma comarca do norte do Estado determinou que uma empresa de tecnologia da informação retirasse de um dos seus sites um vídeo constrangedor de um morador do município.

De acordo com os autos, o requerente possui transtornos psiquiátricos e em determinado dia teria vagado nu pelas ruas da cidade, ocasião em que ele foi filmado por terceiros e posteriormente o vídeo foi publicado em uma plataforma de vídeos online da empresa. Em contrapartida, a requerida defendeu a ausência de obrigação de fiscalização e, ainda, a inexistência de responsabilidade, requerendo a improcedência dos pedidos.

Em relação ao ocorrido, o magistrado entendeu que a publicação de imagens do ocorrido expõem o autor a constrangimento, porém o pedido de indenização por danos morais não deveria prosperar. “[Deve] a parte autora buscar reparação contra aqueles que inseriram o vídeo na internet ou publicaram matéria de conteúdo vexatório em sites de internet, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), conforme abaixo: ‘Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”, afirmou.

Em continuação, o juiz destacou, ainda, os motivos pelos quais julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. “Não há demonstração de que o requerido foi resistente a qualquer pedido de retirada do vídeo, seja na esfera administrativa ou judicial. Assim, não vejo como responsabilizar a requerida pelo evento narrado na inicial. Não havendo ato ilícito, não vejo caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o magistrado.

 

Tags: ConstrangimentoVídeo
Compartilhar15EnviarTweet
Notícia Anterior

Comarca de Linhares comemora adoção de 32 crianças e adolescentes em 2019

Próxima Notícia

Policiais Militares apreendem pedras de Crack em terreno baldio no bairro Aviso em Linhares

Relacionados Posts

Criança desaparecida em Sooretama é encontrada e já está em casa
Cidade

Criança desaparecida em Sooretama é encontrada e já está em casa

Eleitores de Rio Bananal e Governador Lindenberg têm até 6 de maio para regularizarem o título
Cidade

Eleitores de Rio Bananal e Governador Lindenberg têm até 6 de maio para regularizarem o título

Vest Faceli: inscrições para vestibular 2026 com 150 vagas começam nesta quarta (14)
Cidade

Vest Faceli: inscrições para vestibular 2026 com 150 vagas começam nesta quarta (14)

PCES prende mais um investigado da ‘Operação Acioli’ em João Neiva
Cidade

PCES prende mais um investigado da ‘Operação Acioli’ em João Neiva

Dengue: carro fumacê percorrerá mais 9 bairros nesta semana
Cidade

Dengue: carro fumacê percorrerá mais 9 bairros nesta semana

Atenção motoristas: retorno da BR-101 na Serra será fechado a partir desta quarta-feira (14)
Cidade

Atenção motoristas: retorno da BR-101 na Serra será fechado a partir desta quarta-feira (14)

Próxima Notícia
Policiais Militares apreendem  pedras de Crack em terreno baldio no bairro Aviso em Linhares

Policiais Militares apreendem pedras de Crack em terreno baldio no bairro Aviso em Linhares

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp