Em razão da indicação de sobrepreço nos serviços de suporte em Tecnologia da Informação (TI) prestados por empresa de informática contratada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu, em recurso, que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformule decisão que excluiu irregularidades apontadas em auditoria e condene os responsáveis ao ressarcimento de mais de R$ 3 milhões.
As irregularidades foram verificadas em auditoria realizada pelo TCE-ES, em 2014, com o objetivo de fiscalizar contratos firmados entre a Sesa e a empresa MV Informática Nordeste Ltda, nos anos de 2005 e 2008. Esses contratos tinham como objeto a informatização de hospitais da Grande Vitória e do interior do Estado, da sede da Sesa, do Laboratório Central e das unidades da Farmácia Cidadã. As contratações também englobavam serviços de implantação, suporte, manutenção, treinamento e operação assistida.
Conforme apurado na auditoria, o serviço de operação assistida correspondia a aproximadamente 60% dos custos totais do serviço, comparando-se com o valor de outros contratos firmados pela empresa e com o preço praticado pelo mercado. Constatou-se também que o pagamento feito pela empresa aos profissionais remunerados por mera disponibilidade acarretou um custo significativo para a Administração Pública.
Em decisão do Plenário, o Tribunal de Contas decidiu afastar todas as irregularidades. Da mesma forma, excluiu o ressarcimento sugerido pela Unidade Técnica e pelo MPC-ES por entender que os serviços de operação assistida contratados foram executados e que “não há que se falar em sobrepreço”, uma vez que a análise deveria ser feita pelo preço global do serviço e não ter se baseado na divisão dos serviços.
Em contraponto, no Recurso de Reconsideração 16700/2019 interposto contra a decisão da Corte da Contas, o órgão ministerial pede que o TCE-ES mantenha as irregularidades afastadas e defende que a empresa MV Informática, o então gerente de TI da Sesa, Everson Teixeira Moreira, e o então secretário estadual da Saúde, Anselmo Tozi, sejam condenados a devolver, juntos, o total de R$ 3.464.032,61, em valores da época, devido ao dano ao erário causado pelo sobrepreço dos serviços contratados.
Além do sobrepreço no serviço de operação assistida, o MPC pede que sejam mantidas as seguintes irregularidades apontadas na auditoria: especificação imprecisa de serviços de operação assistida; inexistência de orçamento detalhado; descumprimento de duas cláusulas contratuais e do suporte técnico presencial; e contratação de serviço em desacordo com as normas legais.
Veja na íntegra o Recurso de Reconsideração 16698/2019
Fonte – Ministério Público de Contas do ES.