Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 4 mil após ter que realizar, junto com os seus familiares, todos os procedimentos do sepultamento de seu marido por conta da ausência de coveiros em um cemitério da Cidade.
Segundo a requerente, o sepultamento estava marcado, porém, ao chegar ao cemitério, o responsável pela administração do local informou que não havia coveiros, causando profunda indignação e revolta diante da ausência do profissional em uma cidade do tamanho de Linhares.
Segundo o magistrado do Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Publica de Linhares, a ré apenas contrapôs os fatos narrados, sem acrescentar maiores provas aos autos. O juiz explicou que, ainda que a requerente não tenha apresentado qualquer solicitação de sepultamento ou documento que comprovasse o pedido, existe relação entre o evento e a responsabilidade do município.
“Mesmo ante a ausência de solicitação, entendo que o sofrimento de uma perda familiar não pode ser estendida até a realização do sepultamento, pelos próprios entes”, concluiu o juiz.
Processo: 0003926-41.2016.8.08.0030
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