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Veja o que abre hoje com a volta do revezamento no comércio de Linhares

O comércio de Linhares a partir de hoje, terça-feira (07/07), volta a abrir as portas sob regime de revezamento, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e ficando fechado aos sábados e domingos.

Nos dias ímpares, quem precisar comprar produtos como, material de construção, eletrodomésticos, aparelho de celular, por exemplo, vai encontrar essas lojas abertas. É que nos dias ímpares, como nesta, hoje, só podem abrir as portas os estabelecimentos que comercializam produtos não de uso pessoal, além do comércio essencial.

Lojas abertas são do Bloco II.

Restaurantes e Afins

Já os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias – que estão no Bloco IV –  poderão realizar o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10 às 16 horas. Fora deste horário está admitida a entrega do serviço por delivery.

Aos finais de semana – sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na casa do consumidor.

Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa.

Shopping Center

O funcionamento de shopping centers será de segunda à sexta-feira e observará o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020, bem como nas demais portarias a serem expedidas pela SESA, considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas.

Fica proibida a prática de delivery pelos estabelecimentos comerciais situados no interior de shopping centers nos sábados e domingos.

ANÚNCIO

Comércio varejista de gêneros alimentícios

A Prefeitura de Linhares também ampliou os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios que deverão fechar aos domingos e segundas-feiras. O Decreto 714/2020, que altera o Artigo 1º do Decreto 665/2020 de 25 de junho de 2020, que já está em vigor.

Pela nova redação, somente poderá haver atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.

O novo decreto também determina que fica proibida a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios descritos cima.

Prestadores de Serviço

Pelo Decreto 665/2020, fica estabelecido, por prazo indeterminado, que o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único do Decreto nº 661, de 20/06/2020, será em horário normal, de segunda-feira a sábado, como por exemplo salões de beleza, clínicas de estética e barbearias.

BLOCO I

Horário normal de funcionamento

Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.

BLOCO II

Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.

BLOCO III

Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.

BLOCO IV

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.

SERVIÇO PÚBLICO

O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.

 

 

 

 

 

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