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Técnica de enfermagem deve ser indenizada em R$ 10 mil por assédio moral

Uma técnica de enfermagem, que alegou ter sofrido abusos graves e constantes de uma enfermeira chefe, enquanto trabalhava em um hospital público do Estado, ingressou com uma ação de reparação pelos danos morais sofridos. A mulher sustentou que trabalhava com medo diante das constantes agressões verbais sofridas e que os abusos de autoridade afetaram muito seu desempenho.

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O desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, relator do processo, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Cível, observou que os depoimentos transcritos na sentença de primeiro grau demonstram que a superior hierárquica da técnica a tratava de forma hostil, com agressões verbais e perseguição.

Nesse sentido, o relator também citou, em seu voto, julgado do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria da ministra Eliana Calmon, segundo o qual: “[…] O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho – sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição […]” (in REsp 1286466/RS).

Dessa forma, segundo o desembargador Ewerton, ficou comprovado no caso que os episódios ocorriam de forma reiterada e se davam em público, configurando assédio moral, razão pela qual manteve o valor da indenização a ser paga pelo Estado em R$ 10 mil.

 

 

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