TAXA DE LIXO – Linhares e mais 19 cidades cobram do morador, mas isentam hospitais privados, aponta TCE-ES
Norte Notícia
Enquanto o morador comum de Linhares paga regularmente a taxa de coleta de lixo, estabelecimentos privados da área da saúde, como hospitais, clínicas, farmácias e consultórios, não vinham sendo cobrados pelo serviço de coleta e destinação de resíduos hospitalares. A constatação é do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Em processo de representação julgado pela 2ª Câmara do TCE-ES, no dia 30 de janeiro, foi identificado que 20 municípios capixabas, incluindo Linhares, não instituíram a taxa referente à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS). Em outros dois municípios, foi constatada cobrança irregular ou ausência de comprovação de arrecadação.
A representação foi movida pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo, com base na análise de contratos, legislações municipais e práticas administrativas adotadas pelos municípios envolvidos. O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Coelho, e a decisão foi unânime.
Os resíduos de serviços de saúde são aqueles gerados por hospitais, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, clínicas de estética, estúdios de tatuagem, entre outros. Por serem classificados como infectantes, químicos, radioativos ou perfurocortantes, exigem manejo e destinação específicos, o que gera custos elevados.
Na avaliação do tribunal, a principal irregularidade foi a ausência de mecanismo de custeio, fazendo com que o erário municipal assuma despesas que deveriam ser pagas por geradores privados, contrariando princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei nº 11.445/2007, que trata da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos.
Além de Linhares, a irregularidade foi constatada nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Colatina, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã.
No voto, o relator destacou que a prática onera toda a população, já que o custo do serviço acaba sendo diluído nos cofres públicos. “A assunção permanente, pelo erário municipal, dos custos relativos ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados por particulares compromete a sustentabilidade econômico-financeira do serviço”, afirmou Coelho.
O TCE-ES também identificou irregularidades nos municípios de Baixo Guandu e Vila Valério, onde até existe previsão legal para cobrança da taxa, mas não há comprovação de arrecadação efetiva. Segundo a área técnica, faltam regulamentação adequada e procedimentos compatíveis de lançamento e cobrança.
De acordo com o tribunal, esse modelo fere o princípio do poluidor-pagador, transferindo à coletividade um custo que deveria ser arcado pelos próprios estabelecimentos privados geradores dos resíduos.
Determinações do TCE-ES
Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas determinou que os 20 municípios, incluindo Linhares, tenham o prazo de 120 dias para estruturar um mecanismo juridicamente válido de responsabilização dos geradores privados, seja por meio de taxa, tarifa, contratos, consórcios ou modelagem regulatória.
Também foi determinado que, em 90 dias, os municípios adequem suas normas para garantir a efetiva cobrança e arrecadação, além de, em 120 dias, implementar fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
O descumprimento das determinações poderá resultar em responsabilização pessoal dos gestores e aplicação de sanções.
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