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Suposta “droga” em estômago de homem: correria e surpresa na PRF em Linhares

Foto: NN

Uma abordagem a um suspeito em ônibus intermunicipal causou correria na Polícia Rodoviária Federal no ES na manhã de quinta-feira (25/05). E grande surpresa no final da história.

Dois policiais rodoviários federais estavam em um ônibus intermunicipal, com destino a Linhares, norte do ES, quando perceberam um homem em atitude suspeita. A cena se repetia: ele se levantava, andava dentro do veículo, parecia estar se contorcendo, e sentava de novo. O homem estava com uma sacola no colo e parecia estar embalando alguma substância parecida com pedra de crack. Intrigados, os policiais resolveram pedir apoio na unidade operacional da PRF em Linhares, onde o ônibus foi abordado.

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O homem, de 40 anos, foi identificado e a PRF descobriu que ele recebeu autorização para saída temporária do presídio de Linhares e não retornou dentro da data limite. Ele e sua sacola foram revistados, mas não houve identificação de ilícito.

No entanto, como descumpriu a autorização de saída, a PRF fez contato com a Polícia Civil, que pediu para que a entrega do homem fosse diretamente para o presídio.

De forma integrada com a SEJUS, o homem foi conduzido ao presídio. Antes da entrada, o homem foi submetido ao raio X. Durante o exame, foi identificada uma quantidade de objetos no estômago do conduzido, com características de droga. Registro de pessoas com cocaína no estômago é comum nos diários policiais.

Com base nessas informações, o homem foi colocado na viatura e conduzido para o Hospital Geral de Linhares, sob sinalização de emergência e em velocidade rápida, devido ao risco de vazamento da substância no estômago e a iminência de evacuação do produto.

No hospital o homem foi medicado e a PRF e a SEJUS ficaram aguardando o preso expelir os produtos ingeridos. Mais de 10 horas depois, o homem deu sinais de evacuação e foi levado ao banheiro. Expelidos os produtos, o material foi recolhido e submetido ao exame para identificar sua composição. 

Resultado: o homem é viciado em cigarro e havia engolido cerca de 500g de fumo, objetivando retornar ao presídio e ter um cigarrinho de palha para fumar. Era fumo de rolo que ele havia engolido.

Como o fato não é considerado ilícito, o homem teve seu retorno para o presídio, respondendo somente pelo atraso no retorno da saída temporária.

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