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STF mantem por unanimidade prisão de Daniel Silveira

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (17), por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que mandou prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O parlamentar foi detido na terça-feira (16) devido a ataques ao STF e ao Congresso, além de defender o AI-5, decisão mais rígida contra as liberdades individuais na ditadura militar.

O ministro Alexandre de Moraes sustentou que a prisão em flagrante, sem fiança, do parlamentar é legal e necessária, pois as manifestações do acusado são constantes ao longo do tempo e tinham o intuito de “corroer” o sistema democrático de direito e suas instituições.

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“Muito mais do que cometer os crimes contra a honra, que por si só é gravissimo, ele ameaça a vida de ministros. Muito mais do que as ofensas pesadas, as manifestações tinham o mesmo intuito daquelas investigadas em outro inquérito, de corroer o sistema democrático de direito e suas instituições, abalando o regime juridico democrático”, disse.

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Em junho do ano passado, Silveira foi alvo dos mandados de busca e apreensão para o inquérito que investiga a participação e organização de atos antidemocráticos, aberto por Moraes contra líderes do acampamento 300 do Brasil. O deputado defende abertamente o fechamento do STF, um dos temas abordados no vídeo que o levou à prisão, ontem (16).

Moraes afirmou que a Constitutição Federal não permite a propagação de ideias contrárias ao estado democrático de direito. “[…] Nem tampouco manifestação visando rompimento do estado direito, cláusula pétrea de separação de poderes. Não permite declarações de arbítiro”, disparou o ministro.

“Liberdade de expressão e livre discussão, com ampla participação politica são permitidas. Mas não é disso que se trata o vídeo de mais de 19 minutos. Tanto são inconstitucionais essas condutas quanto aquelas que querem destruir a democracia, pregando violência, arbítrio, o desrespeito à separação dos poderes, tirania, quebra dos princípios republicanos”, acrescentou.

Moraes afastou a tese do acusado de que estaria protegido pela imunidade parlamentar. “Atentar contra as instituições, contra o STF, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional.”

Após a fala de Moraes, os demais ministros votaram rapidamente e seguiram a decisão do colega.

Histórico de problemas

Na sustentação do seu voto, Moraes relembrou as polêmicas ao longo dos dois últimos anos protagonizada pelo deputado.

Antes mesmo de ser eleito deputado federal, Silveira causou polêmica ao aparecer em um vídeo ao lado de apoiadores destruindo uma placa em homenagem a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março de 2018 no Rio de Janeiro.

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O ministro relembrou também que, já eleito para assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, o parlamentar voltou a virar notícia ao invadir o colégio Dom Pedro 2º, no Rio de Janeiro, em busca de supostos materiais ideológicos na instituição de ensino. A diretora da escola processou Silveira, que responde pela ação no STF.

Ouro fato rememorado pelo magistrado foi o episódio em que Silveira é retirado de um voo por se recusar a usar máscara, o que é obrigatório a todos os passageiros em meio à pandemia do novo coronavírus. Ele deixou o voo escoltado pela Polícia Federal e prometeu processar a companhia aérea.

“Durante a própria prisão [ontem], pasmem, o deputado correu para um quarto e gravou outro vídeo mostrando desprezo pelas instituições. […] No IML [Instituto Médico Legal, durante o cumprimento da prisão, praticou outro crime, gravado e colocado nas redes sociais: desacatou uma policial feminina da PF por se recusar a máscara. […] Portanto, a reiteração de condutas criminosas estariam presentes [no caso] e configuram o flagrante inafiançável.”

 

Fonte – R7

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