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Segurança na rede de ensino em Linhares: Lei Municipal prevê instalação de catracas e detectores de metais nas escolas

Está em vigor desde setembro de 2019, uma lei municipal de autorização a obrigatoriedade de instalação de catracas e detectores de metais nas escolas da rede pública de ensino em Linhares.  A lei Nº 3.869 de 9 de setembro de 2019 foi promulgada após apresentação, à época, de um projeto de Lei do vereador Tobias Cometti. 

Na época o N.N, deu publicidade ao projeto. Click no link abaixo e veja:

Aprovado Projeto de Lei para instalação de catracas e detector de metal nas escolas em Linhares.

Na ocasião, o projeto de Lei foi aceito e aprovado por unanimidade pelos vereadores no mês de junho. Mas, por entendimento de inconstitucionalidade pela procuradoria municipal, o projeto foi vetado pelo prefeito. O veto ao projeto foi derrubado e a Câmara decidiu promulgar a lei que, então, continua válida no município. Posterior a isso, o município solicitou a suspensão da eficácia da lei junto ao Tribunal de Justiça do Estado, mas o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ainda não foi concluído. Portanto, a lei continua  em vigor. 

Um dos pontos da justificativa da proposição é o seguinte: “É público e notório que os estabelecimentos de ensino vêm passando por uma onda de violência nunca antes vista. Professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com facas e até armas de fogo, entre tantos outros objetos.”

Para o vereador Tobias Cometti, a situação também merece cuidado em Linhares. “É uma maneira de proteger os pais que levam os seus filhos para a escola, os profissionais que atuam nesses estabelecimentos e os alunos”, disse. 

Quando o projeto foi apresentado em 2019, o vereador já questionava ao falar na tribuna da Câmara: “Quanto vale uma vida?”, ao explicar a necessidade de investimento nos equipamentos. “É uma despesa, mas ela é de grande relevância para o município de Linhares”, argumentou.  

Nos últimos tempos, a situação só se agrava, com o registro de diversos episódios de violência nas escolas por todo o Brasil e, inclusive, aqui no Estado. “A imprensa tem apresentado frequentemente casos de violência praticados por pessoas que entram com armas de fogo e outras armas nas escolas. Temos visto profissionais de educação e alunos morrendo em um ambiente que só serve para nos tornar mais preparados para a vida que são as escolas”, destacou o vereador Tobias Cometti.

Ao defender a sua proposição, Tobias reforça: “Então, apoiamos o movimento para que tenhamos mais segurança, e estamos trabalhando em conjunto com o executivo municipal para que as medidas necessárias sejam implementadas nas escolas de Linhares visando a proteção dos nossos alunos, nossos professores, nossos profissionais de educação, e a tranquilidade às famílias”.  

O que diz a Lei:

Lei 3.869/2029

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de catracas e detectores de metais nas escolas da rede pública municipal de ensino de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar portais de detectores de metais e de catracas nas escolas da rede municipal de ensino do município de Linhares, Estado do Espírito Santo;

Parágrafo primeiro: o ingresso nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de toda e qualquer pessoa, sem exceção, está condicionada à passagem por um portal de detector de metal, e quando identificada alguma irregularidade pela inspeção visual de seus pertences;

Parágrafo segundo: o prazo de adequação para que as escolas da rede municipal de ensino se enquadre nos termos estabelecidos no caput deste artigo será de 180 dias a contar da data da publicação da Lei ou no início do período letivo escolar;

Artigo 2º – As despesas eventuais decorrentes da implantação do que prevê a presente Lei correrão por conta das verbas consignadas nas Secretarias Municipais de Segurança e Defesa Social e de Educação no vigente orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário, e nos anos subsequentes, à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais;

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

ANÚNCIO

Manifestação nesta segunda-feira (10/04). 

Uma manifestação, organizada pelo grupo de WhatsApp, denominado “Linhares Notícia 24 Horas”  está programada para ocorrer às 18 horas na Câmara de Vereadores de Linhares, nesta segunda-feira, durante a sessão. 

Uma série de reivindicações, que visa a segurança dos alunos e funcionários das escolas já foram definidas pela organização da manifestação, entre elas que a referida lei seja colocada em prática com urgência.

Os organizadores convidam toda a população para participar da manifestação pacifica. 

Veja lista das reivindicações:

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