Em recente ação de fiscalização, auditores fiscais da Receita Estadual identificaram que quatro empresas atacadistas do setor farmacêutico cometeram infrações tributárias, resultando no lançamento de mais de R$ 12,4 milhões em créditos tributários.
As infrações ocorreram por aplicação indevida, nos últimos cinco anos, de reduções na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em desacordo com o artigo 534-Z-Z-A do RICMS/ES. Estas reduções, que equivalem a diminuir a alíquota do ICMS de 17% para 7%, são autorizadas apenas para saída de produtos de estabelecimentos atacadistas com destino a revendedores.
Contudo, as empresas autuadas beneficiaram-se irregularmente dessas reduções em operações internas destinadas a consumidores finais e/ou não contribuintes. Tal prática é vedada pelo §3º, II, do mesmo artigo, exceto em situações muito específicas, como nas saídas de produtos farmacêuticos para hospitais estaduais, condições que não se aplicavam nesses casos.
Portanto, as infrações consistiram no uso indevido do benefício fiscal em saídas internas para consumidores finais, incluindo hospitais, clínicas, órgãos públicos, pessoas físicas, entre outros. O valor total do crédito tributário (imposto e multa) constituído contra as empresas fiscalizadas ultrapassa R$ 12,4 milhões.
“Este valor evidencia o impacto significativo da fiscalização na promoção da equidade tributária, afinal, a prática da sonegação fiscal, além de ilegal, fomenta a concorrência desleal, prejudicando empresas que cumprem suas obrigações fiscais e afetando a arrecadação de recursos essenciais para o desenvolvimento social e econômico do Estado”, observou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.