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Reforma do SML de Linhares: Ex-secretários de segurança do ES podem ser punidos

Os ex-titulares da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) André Garcia e Nylton Rodrigues podem ser punidos por terem descumprido ordem judicial que determinou a melhoria da estrutura física do Serviço Médico Legal (SML) de Linhares.

A informação é do juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara de Linhares, em audiência sobre o caso, ajuizado a pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES). O magistrado constatou que o SML está em “situação deplorável”, após inspeção judicial surpresa realizada em 25 de abril.

A inspeção contou com a presença da equipe do SML, do procurador do Estado Marcos Milagres e da promotora Roberta Fully. Nela, relatou o juiz, “restou constatado o total descumprimento do acordo judicial e decisão judicial existentes nos autos, estando em situação deplorável o prédio e sua estrutura, sem condições básicas para receber os profissionais e os usuários do serviço de forma digna”.

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Em razão da constatação, a audiência foi convocada para o último dia 12. Em seu despacho, o juiz explicou que há duas fases no processo, a de pré-obra e a da obra. Na primeira, referente à elaboração, aprovação e contratação do projeto executivo da reforma do prédio, a responsabilidade é da Sesp. Já a segunda fase, de execução da obra, é de responsabilidade da Polícia Civil, na pessoa do Delegado-Geral e na figura do superintendente de apoio logístico e secretaria.

O juiz determinou então que o Estado do Espirito Santo informe, em 15 dias, “o nome, cargo e CPF dos Secretários de Segurança Pública que atuaram desde o deferimento da ordem liminar, com as datas de designação e exoneração, para verificação e avaliação se é o caso de aplicação das sanções processuais cabíveis, sob pena de astreintes [multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial] e mais processuais”.

O dinheiro da obra, informou o magistrado, está liberado. E a licitação da obra para o andar superior está se iniciando. Sobre o cronograma apresentado, definiu que “os responsáveis e as sanções que serão aplicadas a estes em caso de descumprimento do cronograma, bem como, as sanções a serem aplicadas aos responsáveis pelo descumprimento da ordem e acordo judiciais anteriores, com datas, valores e indicação dos responsáveis, defiro o prazo de 15 dias para o MPE se manifestar”.

Para o presidente do Sindipol/ES, Jorge Emilio Leal, “o descumprimento da determinação judicial pelo Estado foi uma irresponsabilidade e uma falta de respeito com o poder Judiciário e com a sociedade. “O Sindipol vai continuar na luta pelas melhorias das condições de trabalho do SML de Linhares”, garantiu.

Riscos de contaminação

A determinação judicial para entrega de nova estrutura do SML foi feita pelo juiz Thiago Albani Oliveira em setembro de 2017, no âmbito de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que tem o Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol-ES) como amicus curie, Na ocasião, o magistrado deu prazo de um ano para a entrega de toda a obra, sendo que a parte superior teve prazo menor, de dois meses.

Para ajuizamento da Ação, tanto o MPES quanto o Sindipol/ES haviam feito inspeções em que verificaram ausência de segurança quanto aos objetos e amostras coletados (projéteis de arma de fogo e sangue, por exemplo); de higiene (banheiros em péssimo estado e esgotamento feito por fossa); e de vigilância (sequer patrimonial, não havendo grades nas janelas e inclusive averiguando-se que a grade/porta dos fundos da unidade caiu durante a última chuva, de modo que o local fica aberto durante a noite, permitindo a entrada de qualquer pessoa).

Em março de 2017, uma inspeção do Sindipol/ES apontou risco de contaminação no local, já que não havia equipamentos de segurança necessários para as pessoas que fazem a manutenção do SML e até mesmo par as famílias dos funcionários, já que eles usam os mesmos calçados no SML em casa, por exemplo. Além de diversas outras irregularidades.

O Norte Noticia tentou contato com os dois ex-secretários, mas somente o André Garcia, se posicionou através de nota. Veja a mesma na integra.

NOTA

Sobre a questão tenho a dizer que:
1. Toda a atenção foi dada ao problema, tendo a Sesp, por determinação minha à epoca, disponibilizado apoio técnico e administrativo para que a PC, que é a responsável pela unidade, pudesse atender integralmente às determinações judiciais;
2. De minha parte, foi determinado à equipe que fizesse os projetos necessários para dar cumprimento ao que foi acertado em audiência;
3. O que cabia à Sesp fazer estava sendo executado até o dia de minha saída da secretaria;
4. Em nenhum momento houve negligência ou desconsideração ao que foi acertado em juízo;
5. Lembro que saí da Sesp em abril de 2018 (desincompatibilizacao para concorrer ao pleito eleitoral de outubro do ano passado) portanto, minha saída ocorreu antes mesmo do termo final do acordo celebrado em juizo;
6. Como procurador do Estado e gestor público (por mais de 10 anos no comando de secretarias do Poder Executivo em PE e no ES) sempre pautei minha conduta profissional com absoluto zelo e respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Att.,
André Garcia

O espaço esta aberto para posicionamento do ex-titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública,Nylton Rodrigues.

 

Fonte: Sindipol/ES e  Século diário

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