A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16/08). A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a apresentar propostas e pedir votos, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O início da propaganda ocorre após o encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que terminou às 19h do sábado (15). As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.755/2026.
Entre as modalidades permitidas estão a propaganda eleitoral na internet, inclusive a circulação paga ou impulsionada quando autorizada pela legislação, além da realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa dentro dos horários estabelecidos.
Os comícios podem ser realizados das 8h às 24h. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação permite extensão do horário por mais duas horas.
Também é permitido utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas previstas na legislação em relação a sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e, quando em funcionamento, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
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Propaganda na internet e novas regras
A propaganda eleitoral também está liberada na internet desde 16 de agosto, podendo ser veiculada em sites, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam obedecidas as regras eleitorais.
Para as Eleições 2026, o TSE também reforçou as regras relacionadas ao uso de inteligência artificial. Conteúdos sintéticos ou manipulados por IA utilizados na propaganda precisam ser identificados de forma explícita, destacada e acessível, informando que o material foi fabricado ou alterado e qual tecnologia foi utilizada.
A legislação também estabelece restrições para conteúdos manipulados envolvendo candidatas, candidatos e pessoas públicas, além de medidas destinadas a combater desinformação e conteúdos que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
Publicidade em jornais
A legislação permite ainda a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.
Cada veículo pode publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, por candidata ou candidato, em datas diversas, desde que sejam respeitadas as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral.
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Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
Outra data importante para eleitores e candidatos é 28 de agosto. A partir desse dia começa a exibição do horário eleitoral gratuito do primeiro turno no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno está prevista para ser exibida até 1º de outubro.
O período será uma das principais oportunidades para que os candidatos apresentem suas propostas ao eleitorado por meio das emissoras de rádio e televisão.
Aplicativo Pardal recebe denúncias
Com o início da propaganda eleitoral, também entrou em funcionamento o sistema Pardal para o recebimento de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
O aplicativo Pardal Móvel está disponível para dispositivos móveis e permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias à Justiça Eleitoral. O sistema começou a receber as ocorrências justamente em 16 de agosto, primeiro dia permitido para a propaganda eleitoral.
A ferramenta faz parte da estrutura de fiscalização da propaganda eleitoral e permite o encaminhamento de informações aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Eleições acontecem em outubro
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso seja necessário segundo turno para presidente e/ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Prazo para voto em trânsito termina nesta quinta-feira
Eleitores que estarão fora do município onde votam durante as eleições ainda podem solicitar a habilitação para votar em trânsito. O prazo termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
O calendário eleitoral prevê ainda uma série de outras datas importantes até a realização do segundo turno.
Com o início oficial da campanha, candidatas e candidatos passam a poder apresentar suas propostas e solicitar o voto, enquanto eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras e aos canais oficiais para acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral.
Espaço aberto
