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Projeto de Lei de Vereador de Linhares propõe proteção a pessoa idoso em contratação de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento

O vereador de Linhares Tarcísio Silva (PSB), está propondo um Projeto de Lei (PL), que visa à proteção à pessoa idosa em contratação de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento. 

O parlamentar justifica o projeto dizendo que a visão é criar uma nova proteção para os idosos que por vezes são vítimas de práticas abusivas por parte de algumas instituições financeiras. Ao atender os preceitos aqui estabelecidos, as instituições financeiras poderão formalizar seus contratos juntos aos idosos, sem qualquer dificuldade.

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O vereador esclarece que na prática, a lei vai facilitar o entendimento de detalhes contratuais que nem sempre são amplamente apresentados aos contratantes, ao efetivarem seus contratos por meios eletrônicos.

Detalhes estes, no que diz respeito a: quantidade de parcelas, taxas de juros e administrativas, possibilidades de amortização e o valor total do contrato, com e sem os encargos adicionais, resultando em maior segurança para ambas as partes, afinal, com todo o detalhamento, nenhuma das partes contratuais poderá alegar desconhecimento.

Tarcísio Silva ainda passou a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza cerca de 16,7 milhões de aposentados e pensionistas com pelo menos um empréstimo. Esse número representa mais da metade (54,2%) do total de aposentadorias e pensões mantidas pelo Instituto.

O PL, traz em seu Parágrafo único, que a lei aplica-se aos produtos e serviços de que trata o caput deste artigo ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede neste ou em outro município, desde que a contratante seja pessoa idosa residente ou domiciliada no município de Linhares.

A lei ainda prevê que antes da efetivação da contratação, as pessoas idosas contratantes dos produtos e serviços deverão ser explicitadas à pessoa idosa, de maneira e em linguagem claras, simples e objetivas, as seguintes informações:

I – Taxas de juros mensais e anuais;

II – Existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga;

III – O detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga;

IV – A possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida;

V – O detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dos juros, das taxas e

dos demais elementos e encargos constantes da contratação;

VI – O valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas;

VII – O comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor;

VIII – O prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final;

IX – O valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.

A Lei ainda prevê:

1- Que o idoso deve ser informado também, o quanto que vai comprometer a renda dessa pessoa;

2 – Para quem terá o desconto em folha, tem que ser formalizado de forma escrita ou por meio eletrônico e não apenas por telefone, ou gravação de voz.

3 – Que as empresas citadas nela, mantenham um canal de reclamação próprio para denúncia de descumprimento da Lei.

O projeto de Lei foi protocolado na Câmara de Vereadores de Linhares, na terça-feira (11/07). Veja o Projeto de Lei, na íntegra, logo abaixo:  

PL 5059-2023 - TARCISIO
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