O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Geral de Rio Bananal, denunciou um professor por assédio sexual a um estudante que tinha 14 anos à época dos fatos. O crime é previsto no artigo 218-B, concomitantemente ao artigo 14 – parágrafo II (submeter e induzir o favorecimento a prostituição e exploração sexual de adolescente não consumada). Em decisão final administrativa do município de Rio Bananal em relação ao caso, foi aplicada a pena de demissão do professor, acrescida da proibição de ingresso em qualquer cargo ou função pública municipal pelo período de 2 anos.
Conforme consta nos autos, o denunciado era professor da escola em que a vítima estudava. Aproveitando-se dessa condição, passou a enviar mensagens para o jovem por meio do aplicativo WhatsApp, perguntando se o adolescente estava em casa e prometendo vantagens caso recebesse fotos ou saíssem juntos. Também foi constatado que o acusado encaminhou mensagem com caráter notoriamente libidinoso.
As apurações apontaram, ainda, que o acusado assediava constantemente os alunos, por meio de aplicativos de conversa. Foi verificado que o acusado é reincidente nos delitos de molestar, perturbar o sossego e realizar o favorecimento a prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente. Desta forma, diante dos fatos, o MPES ofereceu duas denúncias em desfavor do acusado em setembro deste ano.